Questão A)
NR 7- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Item 7.3.1.1 ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o quadro 1 da NR 4, com até 25 empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o quadro 1 da NR4, com até 10 empregados.
Questão B)
Item 7.4.5 os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.
Questão D)
Item 7.4.6.2 o relatório anual deverá ser apresentado e discutido na cipa, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ai livro de atas daquela comissão.