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ID
3310981
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
INB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

São ônus da parte que interpuser o Recurso de Revista, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra A

    Art. 896.

    § 1 -A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:   

    II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;    

    CLT

  • questao decoreba do 896

  • A questão exige o conhecimento do recurso de revista, que é um recurso de natureza extraordinária utilizado em dissídios individuais, ou seja, só pode ser manejado com o objetivo de uniformizar a jurisprudência e para discussão de matérias de direito.

    Especificamente, o examinador cobra os deveres da parte quando da interposição do recurso, sob pena de não conhecimento, e pede que o candidato analise a alternativa incorreta, ou seja, que não é um dever da parte. Veja:

    Art. 896, §1º-A, CLT: sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:

    I. Indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; (ALTERNATIVA C)

    II. Indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional;

    III. Expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; (ALTERNATIVA D)

    IV. Transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (ALTERNATIVA B)

    Como podemos observar no inciso II, a determinação é que o recorrente indique de forma explícita e fundamentada a contrariedade ao dispositivo de lei, não podendo essa indicação ser feita de forma implícita. Sendo assim, a alternativa A está incorreta.

    GABARITO: A

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre Recurso de Revista no âmbito do direito processual do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    A) É ônus da parte, indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, nos termos do art. 896, § 1º, inciso II da CLT.

     

    B) A assertiva está de acordo com previsto no art. 896, § 1º, inciso IV da CLT.

     

    C) A assertiva está de acordo com previsto no art. 896, § 1º, inciso I da CLT.

     

    D) A assertiva está de acordo com previsto no art. 896, § 1º, inciso III da CLT.

     

    Gabarito do Professor: A