(A)
(B)Errada: "não superior" invalidou a questão,porquanto existem jornadas de 12, 24 horas entre outras.
(C)Errada: "é defesa" Invalidou a questão , visto que a associação sindical não é proibida ao servidor.
(D)Errada: o servidor substituto tem direito à gratificação do titular.
(E)Errada:As entidades representativas dos servidores públicos podem realizar a defesa dos direitos da categoria em questões administrativas e judiciais.
Gabarito letra C para os não assinantes.
A) A servidora gestante ou lactante tem proteção especial, inclusive mediante a adequação ou mudança temporária das respectivas funções, quando for recomendável à respectiva saúde ou à do nascituro. GABARITO -
art 35 " III – proteção especial à servidora gestante ou lactante, inclusive mediante a adequação ou mudança temporária de suas funções, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens;"
B)Os servidores públicos têm direito à duração do trabalho normal não superior a sete horas diárias.ERRADO
"art 35 II – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei;"
C) A associação sindical é defesa ao servidor público.ERRADO (defeso = proibido). "Art. 36. É garantido ao servidor público o direito à livre associação sindical, observado o disposto no art. 8º da Constituição Federal. "
D) O servidor em substituição não tem direito à gratificação do titular. ERRADO
"Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes: I – gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente;"
E) As entidades representativas dos servidores públicos do Distrito Federal podem realizar a defesa dos direitos da categoria em questões administrativas; o mesmo não vale para as questões judiciais.ERRADO
"Art. 37. Às entidades representativas dos servidores públicos do Distrito Federal cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, observado o disposto no art. 8º da Constituição Federal."
GABARITO: LETRA A
Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:
III – proteção especial à servidora gestante ou lactante, inclusive mediante a adequação ou mudança temporária de suas funções, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens;
FONTE: LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL