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ID
33115
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I - qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa, como fusão, incorporação, transformação, cisão, transferência de cotas e etc., não afetará os contratos de trabalho do empregado, permanecendo intangível o liame empregatício com o novo empregador;
II - a época de concessão de férias será a que melhor consulte os interesses do empregador, sendo lícita a concessão de férias coletivas a todos os empregados, cujo período não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos;
III - o contrato de trabalho poderá ser suspenso para qualificação profissional dos empregados, sempre que for necessário e a qualquer tempo;
IV - não poderá o empregado recusar a promoção, caso exista no ato da admissão quadro de carreira organizado devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mesmo que não tenha aptidão para o desempenho da nova função. Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CLT

    I - (correta):
    Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
    Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    II - (correta):
    Art. 136. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    Art. 139. Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimento ou setores da empresa.
    § 1º As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

    III - (incorreta):

    Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no Art. 471 desta Consolidação.
    (...)
    § 2º O contrato de trabalho não poderá ser suspenso em conformidade com o disposto no caput deste artigo mais de uma vez no período de dezesseis meses.





  • IV - INCORRETO - não poderá o empregado recusar a promoção, caso exista no ato da admissão quadro de carreira organizado devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mesmo que não tenha aptidão para o desempenho da nova função.

    “A promoção será  direito do empregado, se houver na empresa quadro de carreira ou plano de cargos e salários com previsão de promoções alternadas por antiguidade e merecimento. Em contrapartida, constitui obrigação de o empregado aceitar a promoção, quando configuradas as situações prefixadas no regulamento empresarial. É bem verdade que se pode admitir a validade da recusa obreira, desde que com justificativa contratual efetivamente ponderável. É o que ocorreria se a promoção implicasse a perda concomitante de alguma vantagem laborativa já sedimentada no contrato (por exemplo: mudança de categoria profissional; mudança de residência obreira, etc.).” (Curso de Direito do Trabalho. Maurício Godinho Delgado. 2018, 17ª ed. Página 1223).