NBC TA 230 - Documentação de Auditoria
Montagem do arquivo final de auditoria
14. O auditor deve montar a documentação em arquivo de auditoria e completar o processo administrativo de montagem do arquivo final de auditoria tempestivamente após a data do relatório do auditor (ver itens A21 e A22).
15. Após a montagem do arquivo final de auditoria ter sido completada, o auditor não apaga nem descarta documentação de auditoria de qualquer natureza antes do fim do seu período de guarda dessa documentação (ver item A23).
Resposta: D
Gab D
NBC TA 230 - Documentação de Auditoria
Montagem do arquivo final de auditoria
14. O auditor deve montar a documentação em arquivo de auditoria e completar o processo administrativo de montagem do arquivo final de auditoria tempestivamente após a data do relatório do auditor.
15. Após a montagem do arquivo final de auditoria ter sido completada, o auditor não apaga nem descarta documentação de auditoria de qualquer natureza antes do fim do seu período de guarda dessa documentação.
Outro item da norma muito cobrado em provas é o período de retenção da documentação de auditoria. Fiquem atentos porque as bancas costumam modificar, ou o período de retenção (não inferior a 5 anos), ou o termo inicial da contagem desse prazo (data do relatório).