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ID
3311758
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
INB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As empresas que possuem SESMT, Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, devem realizar seu registro no órgão regional de Medicina do Trabalho.
Os seguintes dados devem constar nesse registro, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • 4.17.1 0 registro referido no item 4. 17 deverá ser requerido ao órgão regional do MTb e o requerimento deverá 

    conter os seguintes dados: (Alterado pela Portaria SSMT n.' 33, de 27 de outubro de 1983) 

    a) nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina 

    do Trabalho: 

    b) número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb; 

    c) número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento; 

    d) especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento; 

    e) horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em 

    Medicina do Trabalho. 

  • O SESMT deverá ser registrado no órgão regional do MTb, com os seguintes dados:

    a) nome dos profissionais integrantes do SESMT;

    b) número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb;

    c) número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;

    d) especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;

    e) horário de trabalho dos profissionais do SESMT.

  • A questão versou sobre a NR-4 que trata sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT. A questão pediu a exceção em relação à NR-4.

    De acordo com a NR-4:

    4.17.1 O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido ao órgão regional do MTb e o requerimento deverá conter os seguintes dados:

    • a) nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
    • b) número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb;
    • c) número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;
    • d) especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;
    • e) horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

    Partindo para a análise das alternativas, verificamos que o único item que não consta nas exigências do item 4.17.1 da NR-4 é o item "d" Horário de trabalho do coordenador do PCMSO".

    GABARITO: LETRA D