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4.17.1 0 registro referido no item 4. 17 deverá ser requerido ao órgão regional do MTb e o requerimento deverá
conter os seguintes dados: (Alterado pela Portaria SSMT n.' 33, de 27 de outubro de 1983)
a) nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho:
b) número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb;
c) número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;
d) especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;
e) horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho.
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O SESMT deverá ser registrado no órgão regional do MTb, com os seguintes dados:
a) nome dos profissionais integrantes do SESMT;
b) número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb;
c) número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;
d) especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;
e) horário de trabalho dos profissionais do SESMT.
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A questão versou sobre a NR-4 que trata sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT. A questão pediu a exceção em relação à NR-4.
De acordo com a NR-4:
4.17.1 O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido ao órgão regional do MTb e o requerimento deverá conter os seguintes dados:
- a) nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
- b) número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb;
- c) número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;
- d) especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;
- e) horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Partindo para a análise das alternativas, verificamos que o único item que não consta nas exigências do item 4.17.1 da NR-4 é o item "d" Horário de trabalho do coordenador do PCMSO".
GABARITO: LETRA D