SóProvas


ID
3311770
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
INB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Os trabalhadores que exercem atividades em que existe risco à sua saúde ou risco de vida recebem uma gratificação adicional sobre seu salário, podendo ser classificada como insalubridade ou periculosidade.
Sobre esse adicional, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO b) O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre seu salário integral.

    ERROS:

    A) é 30% sobre o salário do funcionário e não do salário mínimo.

    C) não é cumulativa e não acresce com tempo de exposição.

    D) é opcional para o empregado e não para o empregador com diz a alternativa.

  • Salário Integral?

    A norma fala em salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação de lucros da empresa.

  • Acredito que salário base é diferente de salário integral !

  • A questão exigiu conhecimento sobre as NR 15 e 16 que tratam, respectivamente de, atividades e operações insalubres e atividades e operações perigosas.

    De acordo com a NR- 15, os graus de insalubridade são os seguintes:

    15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

    • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
    • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
    • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

    São atividades perigosas, devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes:

    • Atividades e operações perigosas com explosivos.
    • Atividades e operações perigosas com inflamáveis.
    • Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
    • Atividades e operações perigosas com energia elétrica.
    • Atividades perigosas em motocicleta.
    • Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

    Qual o valor do adicional de periculosidade? NR 16: 16.2 "O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa".

    Vamos analisar as alternativas:

    A- Incorreta.

    A periculosidade, nos termos da NR-16, enseja a percepção do percentual de 30% sobre o salário base do trabalhador.

    B- Correta?

    O correto seria a banca citar o termo "salário base do trabalhador". O termo salário integral pressupõe que haja, além do salário base, acréscimos e gratificações, itens esses que a NR-16 exclui da base de cálculo do respectivo percentual.

    16.2 "O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa".

    Apesar de ser a alternativa menos errada, essa questão deveria ter sido anulada por ausência de resposta correta.

    C- Incorreta.

    Os percentuais relacionados graus de insalubridade mínimo, médio e máximo são 10, 20 e 40%, respectivamente. Não são progressivos com tempo de exposição. Eles estão relacionados com a atividade, nos termos da NR-15.

    D- Incorreta.

    O empregador não opta por pagar ou não. Eles são direitos do trabalhador.

    A única opção feita é pelo trabalhador quando a sua atividade enseja tanto o pagamento do percentual de insalubridade quanto o de periculosidade, nos termos da CLT, art. 193, §2º.

    Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.

    GABARITO DA BANCA: LETRA B