A questão exigiu conhecimento sobre as NR 15 e 16 que tratam, respectivamente de, atividades e operações insalubres e atividades e operações perigosas.
De acordo com a NR- 15, os graus de insalubridade são os seguintes:
15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
São atividades perigosas, devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes:
- Atividades e operações perigosas com explosivos.
- Atividades e operações perigosas com inflamáveis.
- Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
- Atividades e operações perigosas com energia elétrica.
- Atividades perigosas em motocicleta.
- Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
Qual o valor do adicional de periculosidade? NR 16: 16.2 "O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa".
Vamos analisar as alternativas:
A- Incorreta.
A periculosidade, nos termos da NR-16, enseja a percepção do percentual de 30% sobre o salário base do trabalhador.
B- Correta?
O correto seria a banca citar o termo "salário base do trabalhador". O termo salário integral pressupõe que haja, além do salário base, acréscimos e gratificações, itens esses que a NR-16 exclui da base de cálculo do respectivo percentual.
16.2 "O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa".
Apesar de ser a alternativa menos errada, essa questão deveria ter sido anulada por ausência de resposta correta.
C- Incorreta.
Os percentuais relacionados graus de insalubridade mínimo, médio e máximo são 10, 20 e 40%, respectivamente. Não são progressivos com tempo de exposição. Eles estão relacionados com a atividade, nos termos da NR-15.
D- Incorreta.
O empregador não opta por pagar ou não. Eles são direitos do trabalhador.
A única opção feita é pelo trabalhador quando a sua atividade enseja tanto o pagamento do percentual de insalubridade quanto o de periculosidade, nos termos da CLT, art. 193, §2º.
Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.
GABARITO DA BANCA: LETRA B