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ID
3311938
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Feira de Santana - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar nº 101/00, visa impor o controle dos gastos da União, Estados, Distrito Federal e municípios, condicionando-os à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Tal medida foi justificada pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. Também era comum a prática de tomada de empréstimos em instituição financeira estatal pelo seu ente controlador. A Lei da Responsabilidade Fiscal, também promoveu a transparência dos gastos públicos. Com relação ao assunto, pode-se afirmar que:

I. As restrições orçamentárias visam preservar a situação fscal dos entes federativos, de acordo com seus balanços anuais, com o objetivo de garantir a saúde fnanceira de estados e municípios, a aplicação de recursos nas esferas adequadas e uma boa herança administrativa para os futuros gestores.

II. A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os administradores públicos de todo o país, que passa a valer apenas para o Poder Executivo.

III. A lei introduz inovações em termos de contabilidade pública e execução orçamentária, na medida em que introduz limites tanto para as despesas do exercício (contingenciamento, limitação de empenhos), como para o endividamento. A Lei de Responsabilidade Fiscal também determina o estabelecimento de metas fiscais trienais.

IV. Ela é válida para os órgãos públicos do país, excluindo Tribunais de Contas, o Ministério Público, administrações diretas, e prevê variadas punições conforme o princípio desrespeitado, sendo as mais comuns cassação de mandato.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I) Correta. As restrições orçamentárias visam preservar a situação fiscal dos entes federativos, de acordo com seus balanços anuais, com o objetivo de garantir a saúde financeira de estados e municípios, a aplicação de recursos nas esferas adequadas e uma boa herança administrativa para os futuros gestores.

    II e IV) Errados. A Lei de Responsabilidade Fiscal e um código de conduta para os administradores públicos de todo o pais, que passa a valer para o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público, as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. A LRF não prevê cassação de mandato.

    Ill) Correto. A lei introduz inovações em termos de contabilidade pública e execução orçamentária, na medida em que introduz limites tanto para as despesas do exercício (contingenciamento, limitação de empenhos), como para o endividamento. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dividas consolidada e mobiliaria, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar (art. 1, § 1°, da LRF). A LRF também determina o estabelecimento de metas fiscais trienais.

    Logo, estão corretos os itens I e III.

    Resposta: Letra C

    Prof. Sérgio Mendes

  • Trienal me matou... não sei quais são estas metas trienais?

    tem anual(loa, ldo), bimestral(RREO), quadrimestral(RGF)... quadrienal(PPA)....

    Trienal? Alguem me ajuda?

  • Metas trienais referencia aos anexo de metas fiscais na LDO onde tem relação de receitas e despesas dos 3 anos anteriores e para os 2 próximos.

  • Não encontrei essa questão TRIENAL na LRF, parece que é algo mais específico ou doutrinário. vi esse comentário em vários artigos, mas não na LRF.

    A LRF determina o estabelecimento de metas fiscais trienais. Isso permite que o governante consiga planejar as receitas e as despesas, podendo corrigir os problemas que possam surgir no meio do caminho.

  • Sobre a III, ao mencionar METAS FISCAIS TRINENAIS, creio que esteja se referindo ao final do §1 do art 4:

    § 1  Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    Ex.: exercício a que se referir (2022) e para os dois seguintes (2023 e 2024), ou seja, TRIENAL.

  • A questão trata da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, conforme a Lei Complementar n.º 101/2000 – LRF.


    Segundo o art. 1, §§2º e 3º, LRF:


    “§ 2º - As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


    § 3º - Nas referências:


    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:


    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;


    II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;


    III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município".


    A LRF é um código de conduta para os administradores públicos de todo o país, que vale para TODOS os Poderes, Tribunais de Contas, Ministério Público e administrações diretas, conforme art. 1, §3º, I, “a" e “b", LRF. Além disso, a LRF NÃO prevê variadas punições, como cassação de mandato. Portanto, os itens II e IV estão incorretos.


    Em relação ao item I, seguem importante dispositivo mencionado no art. 1, §1º, LRF: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar". A doutrina entende que esse dispositivo trata dos objetivos da LRF, fundamentada nos princípios do Planejamento, Responsabilização, Controle e Transparência.


    As restrições que a LRF impõe aos administradores visam obter o equilíbrio das contas públicas, havendo uma preocupação com a arrecadação das receitas e com o gasto público, através do cumprimento de metas fiscais. Ocorrendo esse equilíbrio na gestão na aplicação dos recursos públicos, haverá, em tese, uma saúde financeira satisfatória para todos os entes, não impactando nas futuras administrações. Portanto, o item I está correto.


    O item III também está correto. A LRF contém dispositivos preocupados com a execução orçamentária e cumprimento de metas (arts. 8 ao 10, incluindo o contingenciamento através da limitação de empenho - no art. 9); com regras de escrituração das contas públicas (art. 50); com limites para despesas com pessoal (arts. 19 a 23); e com limites para a dívida consolidada (art. 31). Além disso, estabeleceu, através do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes (metas trienais).


    Portanto, estão corretos os itens I e III.



    Gabarito do Professor: Letra C.

  • O colega Beto Andrade argumentou do porque o item III estar correto.

  • letra c

    Lei Complementar nº 101/00 (LRF)

    • Planejamento, Responsabilização, Controle e Transparência.
    • Equilíbrio das contas públicas,
    • Preocupação com a arrecadação das receitas e com o gasto público;
    • Cumprimento de metas fiscais (metas de resultados entre receitas e despesas);
    • Saúde financeira satisfatória;
    • Prevenção e correção de riscos e desvios;
    • Obediência a limites e condições (renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar);
    • Execução orçamentária e cumprimento de metas incluindo o contingenciamento através da limitação de empenho;
    • Regras de escrituração das contas públicas;
    • Limites para despesas com pessoal;
    • Limites para a dívida consolidada;
    • Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
    • Metas anuais: receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes (metas trienais).
    • fonte: meu caderno