I) Correta. As restrições orçamentárias visam preservar a situação fiscal dos entes federativos, de acordo com seus balanços anuais, com o objetivo de garantir a saúde financeira de estados e municípios, a aplicação de recursos nas esferas adequadas e uma boa herança administrativa para os futuros gestores.
II e IV) Errados. A Lei de Responsabilidade Fiscal e um código de conduta para os administradores públicos de todo o pais, que passa a valer para o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público, as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. A LRF não prevê cassação de mandato.
Ill) Correto. A lei introduz inovações em termos de contabilidade pública e execução orçamentária, na medida em que introduz limites tanto para as despesas do exercício (contingenciamento, limitação de empenhos), como para o endividamento. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dividas consolidada e mobiliaria, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar (art. 1, § 1°, da LRF). A LRF também determina o estabelecimento de metas fiscais trienais.
Logo, estão corretos os itens I e III.
Resposta: Letra C
Prof. Sérgio Mendes
A questão
trata da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, conforme a Lei Complementar n.º
101/2000 – LRF.
Segundo o art. 1, §§2º e 3º, LRF:
“§ 2º - As
disposições desta Lei Complementar obrigam
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 3º - Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo,
o Poder Legislativo, neste
abrangidos os Tribunais de Contas, o
Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias,
fundações e empresas estatais dependentes;
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de
Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de
Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município".
A LRF é um código de conduta para os
administradores públicos de todo o país, que vale para TODOS os Poderes, Tribunais de Contas, Ministério Público e administrações diretas, conforme art.
1, §3º, I, “a" e “b", LRF. Além disso, a LRF NÃO prevê variadas punições, como cassação de mandato. Portanto, os
itens II e IV estão incorretos.
Em relação ao item I, seguem importante
dispositivo mencionado no art. 1, §1º, LRF: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e
transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes
de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas
de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e
condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas
com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e
mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar". A
doutrina entende que esse dispositivo trata dos objetivos da LRF,
fundamentada nos princípios do Planejamento, Responsabilização, Controle e Transparência.
As restrições que a LRF impõe aos
administradores visam obter o equilíbrio
das contas públicas, havendo uma preocupação
com a arrecadação das receitas e com o gasto público, através do cumprimento de metas fiscais. Ocorrendo
esse equilíbrio na gestão na aplicação dos recursos públicos, haverá,
em tese, uma saúde financeira
satisfatória para todos os entes, não impactando nas futuras
administrações. Portanto, o item I
está correto.
O item
III também está correto. A LRF
contém dispositivos preocupados com a execução orçamentária e cumprimento de
metas (arts. 8 ao 10, incluindo o contingenciamento através da limitação de
empenho - no art. 9); com regras de escrituração das contas públicas
(art. 50); com limites para despesas com pessoal (arts. 19 a 23); e com limites
para a dívida consolidada (art. 31). Além disso, estabeleceu, através do Anexo
de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, metas anuais relativas
a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida
pública, para o exercício a que se
referirem e para os dois seguintes (metas trienais).
Portanto, estão corretos os itens I e III.
Gabarito do Professor: Letra C.