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Poder Constituinte Originário:
O Poder constituinte originário é o que estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses da comunidade desse novo Estado. O Poder constituinte originário apresenta como características ser inicial, autônomo, incondicionado e ilimitado.
Poder Constituinte Derivado:
O Poder constituinte derivado, por sua vez, é uma espécie de Poder Constituinte previsto na própria Constituição e é um poder limitado constitucionalmente e passível de controle de constitucionalidade. O Poder constituinte derivado apresenta como características ser derivado, subordinado e condicionado.
O Poder constituinte derivado manifesta-se sob a forma de poder constituinte reformador e poder constituinte decorrente. O Poder constituinte reformador possibilita a realização de uma alteração no desde que sejam respeitados os limites estabelecidos constitucionalmente (cláusulas pétreas) e desde que seja seguido o procedimento previsto no artigo da 60 da Constituição Federal . Já o Poder constituinte derivado decorrente possibilita aos Estados membros da União se auto organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, desde que respeitem as regras limitativas previstas na Constituição Federal.
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eu tenho um sonho: que no meu concurso caia uma questão assim
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São duas as espécies de poder constituinte identificadas pela doutrina: o originário e o derivado.
Poder constituinte Originário: é o poder de elaborar uma constituição.
Poder Constituinte Derivado: é o poder de modificar a Constituição Federal e, também, de elaborar as constituições estaduais.
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Mais fácil que tabuada do um
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A questão exige conhecimento acerca do poder constituinte derivado e teoria da constituição. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. Não existe poder constituinte composto.
b) Incorreta. Não existe poder constituinte unificado.
c) Correta. O poder constituinte originário é a base da ordem jurídica: marca o início de um novo Estado. Por isso, ele é inicial, ilimitado (não há fiscalização no momento de sua elaboração), autônomo (não necessita seguir os preceitos da ordem jurídica anterior) e é incondicionado (não tem uma forma a ser seguida).
O poder constituinte derivado é instituído pelo poder constituinte originário. Por isso, ele encontra limitações no texto constitucional e sua atuação é limitada às regras indicadas na Constituição. Divide-se em poder constituinte derivado reformador e poder constituinte derivado revisor.
d) Incorreta. Não existem poderes constituintes composto e unificado.
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Modicar...
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E o derivado divide-se em Derivado decorrente e derivado reformador.
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Não foi difícil assinalar a letra ‘c’, não é verdade? Sabemos que temos o Poder Constituinte Originário e o Poder Derivado. O primeiro é o responsável pela elaboração de uma nova Constituição, que será o fundamento de validade do novo ordenamento jurídico. O segundo representa a atividade de reforma, consistente na alteração de normas constitucionais para que o texto não se torne ultrapassado, obsoleto.