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ID
3311950
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Feira de Santana - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder constituinte trata-se do poder de elaborar e modicar normas constitucionais. Portanto, é o poder de estabelecer uma nova Constituição de um Estado ou de modicar uma já existente. É a expressão da vontade suprema do povo, social e juridicamente organizado. São duas as espécies de poder constituinte:

Alternativas
Comentários
  • Poder Constituinte Originário:

    O Poder constituinte originário é o que estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses da comunidade desse novo Estado. O Poder constituinte originário apresenta como características ser inicial, autônomo, incondicionado e ilimitado.

    Poder Constituinte Derivado:

    O Poder constituinte derivado, por sua vez, é uma espécie de Poder Constituinte previsto na própria Constituição e é um poder limitado constitucionalmente e passível de controle de constitucionalidade. O Poder constituinte derivado apresenta como características ser derivado, subordinado e condicionado.

    O Poder constituinte derivado manifesta-se sob a forma de poder constituinte reformador e poder constituinte decorrente. O Poder constituinte reformador possibilita a realização de uma alteração no desde que sejam respeitados os limites estabelecidos constitucionalmente (cláusulas pétreas) e desde que seja seguido o procedimento previsto no artigo da 60 da Constituição Federal . Já o Poder constituinte derivado decorrente possibilita aos Estados membros da União se auto organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, desde que respeitem as regras limitativas previstas na Constituição Federal.

  • eu tenho um sonho: que no meu concurso caia uma questão assim

  • São duas as espécies de poder constituinte identificadas pela doutrina: o originário e o derivado.

    Poder constituinte Originário: é o poder de elaborar uma constituição.

    Poder Constituinte Derivado: é o poder de modificar a Constituição Federal e, também, de elaborar as constituições estaduais.

  • Mais fácil que tabuada do um

  • A questão exige conhecimento acerca do poder constituinte derivado e teoria da constituição. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. Não existe poder constituinte composto.

    b) Incorreta. Não existe poder constituinte unificado.

    c) Correta. O poder constituinte originário é a base da ordem jurídica: marca o início de um novo Estado. Por isso, ele é inicial, ilimitado (não há fiscalização no momento de sua elaboração), autônomo (não necessita seguir os preceitos da ordem jurídica anterior) e é incondicionado (não tem uma forma a ser seguida). 

    O poder constituinte derivado é instituído pelo poder constituinte originário. Por isso, ele encontra limitações no texto constitucional e sua atuação é limitada às regras indicadas na Constituição. Divide-se em poder constituinte derivado reformador e poder constituinte derivado revisor.

    d) Incorreta. Não existem poderes constituintes composto e unificado.

  • Modicar...

  • E o derivado divide-se em Derivado decorrente e derivado reformador.

  • Não foi difícil assinalar a letra ‘c’, não é verdade? Sabemos que temos o Poder Constituinte Originário e o Poder Derivado. O primeiro é o responsável pela elaboração de uma nova Constituição, que será o fundamento de validade do novo ordenamento jurídico. O segundo representa a atividade de reforma, consistente na alteração de normas constitucionais para que o texto não se torne ultrapassado, obsoleto.