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ID
3311953
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Feira de Santana - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sabe-se em caráter dogmático que bens públicos são todas as coisas corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis ou semoventes, créditos, direitos e ações, que pertençam a qualquer título a entidades estatais, autarquias, fundacionais e empresas governamentais. Assim os bens públicos se dividem em três categorias. Assinale a alternativa que NÃO se refere a uma categoria de bens públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • A disciplina dos bens públicos consta dos arts. 98 a 103 do Código Civil.

    Conforme corretamente dito no enunciado, os bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno (art. 98).

    Os bens públicos são subdivididos em: de uso comum do povo, de uso especial, e dominicais.

    O art. 99 conceitua as espécies de bens públicos:

    "Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado".

    Portanto, da leitura das alternativas, fica claro que a única que NÃO traz uma das espécies de bem público enumeradas no art. 99 é a "A".

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • "Mercados" na letra C?

  • Na letra C, a palavra mercados deixa a questão dúbia. Não sabemos se está tratando de mercados públicos (equivalente a bens de uso comum do povo) ou mercados fomentados pelo poder público (bens de uso especial).

  • GABARITO: A

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.