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ID
3312055
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Feira de Santana - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constituem deveres dos funcionários públicos todos os apontados abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    Cumprir as ordens superiores, mesmo as ilegais.

    É dever do servidor público cumprir as ordens superiores, exceto as manifestamente ilegais.

  • Letra C

    Art. 5º, II, CF/88 - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    "Muitas das verdades que temos dependem de nosso ponto de vista." - Yoda

  • Cumprir as ordens superiores, mesmo as ilegais

    se agir de forma imoral, ilegal tem que denunciar e não coibir

  • GABARITO: LETRA C

    Capítulo I

    Dos Deveres

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;                  

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/90).

    É exigido conhecimento dos deveres atinentes aos servidores públicos, e solicita que o candidato analise cada uma das afirmativas, assinalando a que não constitui um dos deveres.

    Passemos então à análise de cada uma:

    A alternativa “a” menciona um dos deveres do servidor preconizado no inciso I do art. 116.

    De tal modo, a alternativa “b” menciona um dos deveres do servidor estampado no inciso III do art. 116.

    A alternativa “c” não constitui um dos deveres do servidor, e é o gabarito da questão. O subordinado tem o dever funcional de obediência. Esse dever é estampado no art. 116, inciso IV da Lei 8.112/1990, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 116. São deveres do servidor:

    (...)

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais”.

    Nesse sentido, o subordinado está desobrigado de obediência no caso de ordem MANIFESTAMENTE ILEGAL. Porém, caso cumpra esta ordem, passará a ser SOLIDARIAMENTE responsável e será juntamente punido. Esse entendimento é chancelado pelo o art. 22 do Código Penal “Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”.

    A alternativa “d” menciona um dos deveres do servidor catalogado na alínea “a”, inciso V do art. 116.

    GABARITO: C.

  • Art. 116. São DEVERES DO SERVIDOR:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por

    sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de

    interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da

    Autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de

    Outra autoridade competente para apuração;

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.