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ID
3312271
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Feira de Santana - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que formam o Sistema Nacional de Trânsito, segundo o art 5° do Código de Trânsito Brasileiro, tem por finalidade o exercício das atividades, entre outras, de:

Leia as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.


I. Registro e licenciamento de veículos.

II. Formação, habilitação e reciclagem de condutores.

III. Operação do sistema viário.

IV. Julgamento de infrações e de recursos.

V. Aplicação de penalidades.


Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
  • Todos os itens estão corretos!

    Proxxpera.

  •      Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de:

    planejamento,

    administração,

    normatização,

    pesquisa,

    registro e licenciamento de veículos,

    formação,

    habilitação e reciclagem de condutores,

    educação,

    engenharia,

    operação do sistema viário,

    policiamento,

    fiscalização,

    julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

    GAB - A

  • acertei, que questão horrível.

  • Não Confundir FINALIDADES do SNT com os OBJETIVOS que são apenas 3:

    I - Estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar o seu cumprimento;

    II - Fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

    III - Estabelecer a sistemática de fluxo permanentes de informação entre os diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema