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Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta
centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta :
Infração – média;
Penalidade – multa.
@concurseironordestino
avante!!
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Gabarito C, para os não assinantes.
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Mel na chupeta kkkk
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☠️ GABARITO C ☠️
➥ CTB
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta :
Infração – média;
Penalidade – multa.
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Deixar de guardar a distância lateral de um 1,50m ao passar ou ultrapassar bicicleta (artigo 201/CTB):
Infração – média;
Penalidade – multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (artigo 220/XIII/CTB):
Infração – grave;
Penalidade – multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.
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já com a nova lei de trânsito.:
Não respeitar a distância de 1,5m do ciclista= M
Deixar de reduzir a velocidade ao passar por ciclistas = GG
@carreira_policiais