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ID
33127
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I - é facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Convenções Coletivas de Trabalho com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica;
II - as Convenções Coletivas de Trabalho são aplicadas às relações individuais de trabalho no âmbito da representação dos sindicatos convenentes;
III - as normas coletivas são aplicadas apenas aos trabalhadores sindicalizados, membros da categoria profissional representada pelo sindicato obreiro, em respeito à liberdade de filiar ou desfiliar a sindicato, conforme consagrado pela Constituição da República;

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CLT
    I - (incorreta):
    Art. 611, § 1º. É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar ACORDOS COLETIVOS com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.

    II - (correta)
    Art. 611. Convenções coletivas de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho.

    III - incorreta
    As normas coletivas são aplicadas a todos trabalhadores abrangidos pela representação do respectivo sindicato.

  • I - INCORRETAEsta assertativa esta errada uma vez que ela afirma que os Sindicatos podem celebrar Convenção com uma ou mais empresas, no entanto, este ato de negociação entre Sindicato da categoria profissional x Empresa, denomina-se Acordo Coletivo, para ser uma Convenção a negociação teria que ser entre o Sindicato das categorias profissionais x Sindicato dos empregadores (Art. 611 e Art. 611, § 1º - CLT)II - CORRETAArt. 611 – CLT: Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.III - INCORRETAAs Convenções são aplicadas aos trabalhadores sindicalizados e também aos não sindicalizados, prova disto esta no Art. 611, § 2, CLT - As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.O Art. 611, § 2º esta dizendo que as Federações e as Confederações poderão celebrar Convenção coletiva nos casos em que as categorias econômicas não tenham Sindicato, logos os empregados desta categoria econômica não são sindicalizados, mas terão que cumprir o que for definido na Convenção.Logo a alternativa correta é a letra C)
  • Complementando o item III:

    "10.11.10. Categoria e Base Territorial

    A convenção coletiva tem aplicação para toda a categoria econômica (associados ou não) e profissional161 (associados ou não), representada pelos sindicados convenentes, naquela base territorial – art. 611 da CLT.

    Isto quer dizer que mesmo as empresas não associadas ou que foram criadas após a assinatura da convenção coletiva estão por ela obrigadas, já que o sindicato a todas representa. O mesmo se diga a respeito dos empregados, isto porque a norma coletiva se aplica para os sócios e não sócios do sindicato e para aqueles admitidos após confecção da norma, pois enquanto vigora ela atinge a todos os membros da categoria. Outra não poderia ser a afirmação, pois os sindicatos representam a categoria independentemente de mandato outorgado pelos interessados, já que a lei lhe concedeu tal poder." (Direito do trabalho / Vólia Bomfim Cassar. – 11.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015)