O que está errado na C???
Art. 8 A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma, metro de carvão-mdc, estéreo, metro quadrado, dúzia, estipe, cento, milheiros ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado.
Parágrafo único. O órgão ou entidade ambiental poderá especificar a unidade de medida aplicável para cada espécie de recurso ambiental objeto da infração.
A questão exige conhecimento acerca do Decreto n. 6.514/2008 e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o que são infrações administrativo-ambientais.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, do Decreto n. 6.514/2008, que preceitua:
Art. 2 Considera-se infração administrativa ambiental, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, conforme o disposto na Seção III deste Capítulo.
Portanto, o único item que se demonstra correto é o "A", visto que trouxe o conceito de infração administrativo-ambiental.
Obs.: Os itens "B", "D" e "E" não têm previsão no Decreto em estudo. No tocante ao item "C", trata-se do critério da aplicação de multa, nos termos do art. 8º, do Decreto n. 6.514/2008: Art. 8o A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma, metro de carvão-mdc, estéreo, metro quadrado, dúzia, estipe, cento, milheiros ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado.
Gabarito: A