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Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Gabarito: E
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II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
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Veja que é ESPONTANEIDADE e não VOLUNTARIEDADE.
Já caiu em prova!
bons estudos!
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O famoso BARCOCO atenua mais uma vez.
Art. 14.
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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Circunstâncias atenuantes:
1. Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
2. Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
3. Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
4. Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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SE A BANCA QUISESSE F**** COM A GENTE ELA COLOCARIA ITENS I E II CORRETOS
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LETRA-E
TÔ DE VOLTA QC.....ALÔ PC PR
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante às circunstâncias que atenuam a pena do agente. Vejamos:
I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
Correto. Trata-se de circunstância que atenua (diminui) a pena, nos termos do art. 14, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada.
Correto. Trata-se de circunstância que atenua a pena, nos termos do art. 14, II, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
Correto. Trata-se de circunstância que atenua a pena, nos termos do art. 14, III, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: E
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bora pcpr