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ID
3312907
Banca
Gestão Concurso
Órgão
Prefeitura de Itabirito - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Sobre a aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde, de que trata a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, os Municípios e os Estados aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR 141 DE 2012

    Art. 6 Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% da arrecadação dos impostos a que se refere o e dos recursos de que tratam o , a e o , deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. 

     

    Art. 7 Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% da arrecadação dos impostos a que se refere o e dos recursos de que tratam o e a e o

     

    Art. 8 O Distrito Federal aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados em base estadual e em base municipal. 

  • Art. 5º A União aplicará, anualmente o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do PIB ocorrida no ano anterior ao da LOA. -"Valor fixo (exercício anterior) + variação do PIB"

    Art. 6º Estados e o DF aplicarão, anualmente, no mínimo, 12% da arrecadação dos impostos.

    Art. 7º Os Municípios e o DF aplicarão anualmente no mínimo, 15% da arrecadação dos impostos.

    Art. 8º O DF aplicará, anualmente, no mínimo, 12% do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados em base estadual e em base municipal.