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                                Fundamentação:
 a) no mínimo cinqüenta por cento;
 b) jornada de seis horas;
 c) CRFB - Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, ALÉM DE OUTROS que visem à melhoria de sua condição social; (grifo nosso)
 d) a partir dos quatorze anos;
 e) CRFB - Art. 7º, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
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                                boa questão
 
 não é tão dificíl dá para fazer por exclusão
 
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                                Como já salientou o colega Sílvio, o rol constitucional é meramente exemplificativo.
                            
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                                Basta ler final do caput do art. 7º da CF/88 para saber que o rol de direitos dos trabalhadores é exemplificativo, que tras a expressão "além de outros que visem à melhoria de sua condição social". Vejamos: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
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                                A-XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal B-XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva C-Correta Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: D-XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos E-IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno 
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                                Basta ler final do caput do art. 7º da CF/88 para saber que O ROL de direitos dos trabalhadores É EXEMPLIFICATIVO, que tras a expressão "além de outros que visem à melhoria de sua condição social". Vejamos: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
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                                (...) deve-se mencionar que o rol de garantias do art. 7º da Constituição não exaure a proteção aos direitos sociais. [ADI 639, voto do rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-6-2005, P, DJ de 21-10-2005.] 
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                                GABARITO: LETRA C 	Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: FONTE: CF 1988 
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                                GABARITO LETRA C   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (ROL EXEMPLIFICATIVO)