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ID
33133
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o exercício do direito de greve:

I - é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender e, para o seu exercício nas atividades consideradas essenciais, o sindicato deverá comunicar a empresa com antecedência mínima de 48 horas e à população no prazo de 72 horas;
II - o "lockout" é a paralisação das atividades pelo empregador, constitucionalmente garantido, para que seja respeitado o princípio da igualdade;
III - não havendo acordo, é vedado ao empregador, enquanto perdurar a greve, a contratação direta de outros trabalhadores para a manutenção dos equipamentos essenciais;

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.783/89
    I - (incorreta): Art. 13. Na greve em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

    II - (incorreta): Art. 17. fica vedada a paralisação das atividades por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reividicações dos respectivos empregados (lockout);

    III - (incorreta) Parágrafo único do Art. 9º. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo (serviços cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento).
  • I - atividades essenciais => comunicação antecedência => 72 horas => empregadores e população (ERRADA);
    II - é vedado pela CF (ERRADA);
    III - é permitida a contratação (ERRADA)
  • "Lockout é a paralisação realizada pelo empregador com o objetivo de exercer pressões sobre os trabalhadores, visando frustrar negociação coletiva ou dificultar o atendimento de reivindicações. Se for por motivos econômicos ou financeiros ou em protesto contra o governo não é lockout , que é proibido conforme artigo 17 da Lei 7.783/89. "

    http://www.loveira.adv.br/material/mat_6.htm
  • ESSA QUESTAO ESTA DESATUALIZADA.

    CASO CAIA EM PROVA, A RESPOSTA CORRETA É A ABAIXO.

    GABARITO - APENAS A ASSERTIVA III É CORRETA

    A CF de 1988, art. 9º, declara:

     

    “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.

    o art. 9º, § 1º da mesma CF dispõe:

     

     “A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento de necessidade inadiáveis da comunidade”.

     

     § 2º do artigo acima dispõe:

     

     “Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei”.

     

    A greve é uma garantia coletiva constitucional, a oportunidade do seu exercício e os interesses por meio dela defendidos são aqueles definidos pelos trabalhadores, que não devem fazê-lo de modo abusivo, mantendo, nas atividades essenciais, o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    A expressão inglesa “lock-out” se traduz por olhar de fora, ou seja, os empregados ficariam do lado de fora da empresa, sem poder entrar para trabalhar. Trata-se de uma espécie de greve por parte do empregador, o qual paralisa suas atividades.

     

    Locaute, que é a paralisação das atividades pelo empregador para frustrar negociação coletiva, ou dificultar o atendimento de reivindicações dos trabalhadores, é vedado (Lei n. 7.783/89, art. 17) e os salários, durante o mesmo, são devidos.

     

    O cerramento, como também é chamado o “lock-out” pela doutrina, enseja penalidades para quem agir dessa forma e, ainda, obriga o empregador ao pagamento de salário aos empregados pelos dias em que manteve suas atividades empresariais paralisadas.