Gab. B
A, Órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras
C, Existem bem mais itens obrigatórios. Vide Art. 6.
D, Cadeiras não precisam ser elétricas, esse é um dos erros dessa assertiva.
E, Deve ocorrer sempre.
Todas as alternativas são resolvidas a partir do que prevê o Decreto n.º 5.296/2004.
Letra A - O atendimento prioritário não é dever (jurídico) das famílias e da sociedade civil organizada. (Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.)
Letra B (CORRETA) - Art. 6º O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5º (às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida).
Letra C - Art. 6º O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5º. § 1º O tratamento diferenciado inclui, dentre outros: II - mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Letra D - Os assentos preferenciais (art. 6º, §1º, I) e os elevadores (art. 28, IV) estão previstos na norma como dispositivos de atendimento prioritário e acessibilidade. No entanto, cadeiras de rodas elétricas e computadores com reconhecimento facial não constam do Decreto n.º 5.296/2004.
Letra E - Não depende de autorização. A única exigência é a apresentação do cartão de vacina do cão-guia. (Art. 6º, §1º, VIII - admissão de entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos locais dispostos no caput do art. 5º, bem como nas demais edificações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal.)
GABARITO: LETRA B