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ID
3313372
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei n.º 12.764/2012) estabelece as diretrizes para o atendimento a esse público. Sendo assim, assinale a alternativa que apresenta uma das diretrizes.

Alternativas
Comentários
  • A questão cobra o conhecimento das diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, nos termos da Lei n.º 12.764/2012.

    Letra A (CORRETA) - É o que diz o seguinte dispositivo da referida lei: "Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes".

    Letra B (ERRADA) - O desenvolvimento das ações e políticas será INTERSETORIAL (que se efetiva entre dois ou mais setores), e não setorizado (em apenas um setor) como diz a alternativa. É o que diz este dispositivo da lei: "Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista".

    Letra C (ERRADA) - A participação da sociedade deve ser AMPLA, e não de apenas parte dela (que seja formada por profissionais especialistas em transtorno do espectro autista). Não há essa limitação na lei. Veja o que diz uma das diretrizes: "Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: I - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação".

    Letra D (ERRADA) - A inserção da pessoa com esse transtorno DEVE ser estimulada, ao contrário do que diz a alternativa. É o que informa uma das diretrizes trazidas na lei, veja: "Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)".

    Letra E (ERRADA) - A informação pública sobre o transtorno é de responsabilidade do poder público, e não "exclusiva das famílias e associações". É o que diz a lei neste dispositivo: "Art. 2º, VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações".

    GABARITO: LETRA A

  • Artigo 1º - Esta lei institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, e estabelece diretrizes para sua consecução.

    § 1º - Para os efeitos desta lei, considera-se pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes itens:

    1 - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por: deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social;

    ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

    2 - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; por excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; e por interesses restritos e fixos.

    § 2º - A pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

    Artigo 2º - São diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA:

    I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com TEA;

    II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com TEA e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;

    III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;

    IV - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

    V - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;

    VI - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com TEA, bem como à de pais e responsáveis;

    VII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos ou pesquisas voltadas à neurologia e ao desenvolvimento comportamental tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao TEA no Estado.