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MCASP 8ª
Os empenhos podem ser classificados em:
a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
Gab. E
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Global - Parcelamento.
Sempre faço essas associações, pois na hora da prova bate um desespero.
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Lei 4320/64, art. 60, § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
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Gabarito: E
Modalidades de empenho:
Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
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GABARITO LETRA E - CORRETA
TIPOS DE EMPENHO
Ordinário = valor fixo e previamente determinado;
Estimativo = despesas cujo montante não se pode determinar previamente;
Global = despesas contratuais sujeitas a parcelamento.
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Os empenhos podem ser classificados em:
• Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
• Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
• Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
Gabarito: E
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Para acertar a resposta, o aluno deve conhecer o conceito de
empenho e suas modalidades. Para tanto, são essenciais os artigos 58 e 60 da
Lei 4.320/64:
Art. 58. O empenho de despesa é o
ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de
pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Dica da professora: Em palavras mais simples, é por meio do
empenho que a Administração reserva os valores para determinada finalidade.
Para facilitar a visualização, pense em uma pessoa que separa
parte do valor que possui a sua disposição e coloca-o em um envelope com a
seguinte inscrição: Vestido de festa da Loja Muito Chique – 300,00.
Obviamente que se trata de um exemplo muito simplório, mas o
cerne do empenho é esse: uma reserva a ser feita no orçamento que não poderá
mais ser mais gasta a não ser pelo motivo que a justificou.
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O empenho pode ser classificado em três espécies: ORDINÁRIO, POR ESTIMATIVA ou GLOBAL. Vejamos o que dispõe a legislação:
Art. 60, § 2º Será feito POR
ESTIMATIVA o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
(EX: conta de energia que cada mês é um valor)
§3º É permitido o EMPENHO
GLOBAL de despesas contratuais e outras, sujeitas a PARCELAMENTO.
Como a questão pedia que o aluno identificasse modalidade de
empenho destinada a despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento, a
resposta a ser assinalada é o item E.
GABARITO DO PROFESSOR: E