SóProvas


ID
3314359
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta hipótese correta de controle legislativo da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Pelo que entendi, o termo "hipótese", no enunciado, foi o que validou a alternativa "C", pois a sustação de contratos pelo TCU só ocorre diante da inércia do Congresso, conforme o art. 71, CF:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    (...)

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito."

    Se eu estiver errado, por favor, me avisem. Obrigado!

  • Julgamento do P.R.

    Nas inFrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF;

    Nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado e não o Congresso.

  • Banquinha mentecapta.

  • Essa banca é uma piada!

  • Gab. C

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

  • COMPLEMENTO...

    A) A criação e extinção de ministérios e órgãos é tanto de iniciativa privativa do Pr

    como competência do CN disciplinada no art.48 com a sanção presidencial, mas não configura controle.

    Art. 61, § 1o São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que :, e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

    Art.48, XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; 

    B) Art.49, V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    D) Pr em crime comum: STF

    Em crime de Responsabilidade: Senado.

    E) Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.   

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O que decidiu a questão foi o português.

  • Banca diz: "A"

    Concurseiro diz: - O que eu sou para você?! uma piada?!

    GAB "C" - mesmo não concordando com a olocubração da banca, por eliminação chegava-se à resposta.

  • Ao meu ver não existe alternativa correta, haja vista que:

    TCU - SUSTA EXECUÇÃO DE ATO IMPUGNADO.

    CONGRESSO NACIONAL - SUSTA CONTRATO.

    A QUESTÃO APONTA QUE O TCU SUSTA EXECUÇÃO DE CONTRATO COM AUXÍLIO DO CONGRESSO NACIONAL .

  • Não existe alternativa correta para a questão.

    A. Compete ao Congresso Nacional criar ou extinguir Ministérios.

    Trata-se realmente de uma modalidade de controle externo em sentido amplo, qual seja o controle prévio e político.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, DISPOR SOBRE TODAS AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO, especialmente sobre:

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

    Art. 61. § 1º SÃO DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA as leis que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

    B Compete ao Congresso Nacional sustar todo e qualquer ato emanado do Poder Executivo.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    C Compete ao Tribunal de Contas da União, em auxílio ao Congresso Nacional, sustar a execução de contrato administrativo objeto de impugnação.

    A competência para a sustação de contrato administrativo é do Congresso Nacional. O TCU somente poderá sustar o contrato, se, e somente se, o Congresso Nacional não o fizer no prazo de 90 dias. A alternativa dá a entender que a sustação é originária do TCU, o que não é.

    Art. 71. § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    D Compete ao Congresso Nacional julgar o presidente da República por crimes de responsabilidade.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    E Compete ao Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, convocar o presidente da República para prestar esclarecimentos.

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado...

  • atenção

    CN: CONTRATO

    TCU:ATO

  • LETRA C

    Porém a banca citou como regra uma possibilidade que funciona como exceção. Esse tema é controverso inclusive. Vale ressaltar que a doutrina entende que o TC pode sustar o efeito DIRETAMENTE se houver IRREGULARIDADE e OMISSÃO.

    REGRA: A sustação do contrato, conforme a CF, é pelo Congresso Nacional e não pelo TC.

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    EXCEÇÃO: Se o CN nada fizer... (NÃO ESTÁ EXPRESSO QUE O TC PODE SUSTAR OS EFEITOS)

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    (PODE) Rafael Rezende entende que o TC pode sim sustar diretamente os efeitos do contrato em caso de irregularidade e omissão (deve-se dar um prazo para sanar).

    (NÃO PODE) Luís Roberto Barroso ensina que o Tribunal de Contas não pode sustar contratos administrativos, prerrogativa constitucional do Congresso, mas é autorizado a rejeitar as contas por irregularidade numa despesa específica.

  • EM auxílio foi muita maldade. A gente automaticamente le COM auxílio e ja acha que esta errada.

  • A competência para sustar contratos é do congresso, podendo ser exercida pelo TCU apenas em caso de inércia, não sendo ele titular da competência. Questão ridícula.

  • "Compete ao Tribunal de Contas da União; sustar; contrato administrativo."

    KKKKKKKKKKKKKKKK

    Ta fumando maconha examinador?

  • sério isso?

  • Comé que é?

  • esse gabarito está incorreto!

    art. 71

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional.

  • A presente questão trata do tema Controle da Administração Pública e, em especial, do controle legislativo.

    Conforme ensina Ana Cláudia Campos, “ O controle dos atos estatais é uma característica básica de qualquer sociedade moderna. A necessidade de controle decorre da formação do Estado Democrático de Direito , o qual impõe a todos, inclusive ao próprio Poder Público, a obediência às normas previamente estipuladas, pois, sendo o administrador mero gestor da coisa pública, não poderia ficar imune a fiscalizações".

    Segundo a renomada autora, “Essa ideia decorre do Direito Romano, o qual, ao instituir a República (res publica, em latim), prelecionou que o grande proprietário da coisa pública é o povo, sendo o agente público mero instrumento em busca da satisfação do interesse coletivo. Outro fundamento para a existência do controle é o supraprincípio da indisponibilidade do interesse público, o qual estipula limitações à atuação administrativa com a finalidade de evitar excessos por parte do Estado".

    Podemos conceituar “ Controle Administrativo" como o conjunto de instrumentos que o ordenamento jurídico estabelece a fim de que a própria administração pública, os Poderes Judiciário e Legislativo, e ainda o povo, diretamente ou por meio de órgãos especializados, possam exercer o poder de fiscalização, orientação e revisão da atuação administrativa de todos os órgãos, entidades e agentes públicos, em todos os Poderes e níveis da Federação .

    Ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo que “ O poder-dever de controle é efetuado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e alcança toda a atividade administrativa e todos os agentes públicos que a desempenham, em todos os órgãos e entidades administrativos de todos os Poderes da República ".


    As formas de exercício do controle são diversas, existindo inúmeras classificações doutrinárias. Trataremos nesta questão, especificamente, sobre a classificação quanto ao órgão controlador, ou seja, qual dos Poderes vai exercer a fiscalização :

    1.     Controle Administrativo - é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para fiscalizar e corrigir, a partir dos critérios de legalidade ou de mérito, a sua própria atuação.

    2.     Controle Legislativo - é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos do Poder Executivo, a partir de critérios políticos ou financeiros e nos limites fixados pelo texto constitucional. Os casos de controle parlamentar sobre o Poder Executivo devem constar expressamente da Constituição Federal, pois consagram verdadeiras exceções ao princípio constitucional da separação de poderes (art. 2.º da CRFB), não se admitindo, destarte, a sua ampliação por meio da legislação infraconstitucional.

    Cabe ressaltar que o controle legislativo é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, na forma prevista nos art. 70 a 75 da Constituição Federal .

    3.     Controle Judicial - envolve a apreciação pelo Poder Judiciário da juridicidade dos atos oriundos dos Poderes Executivo, Legislativo e do próprio Judiciário.



    Passemos a analisar cada uma das assertivas apresentadas pela banca:

    A – ERRADA – a competência para criar ou extinguir ministérios é do Presidente da República e não do Congresso Nacional (art. 61, § 1º, I, “e" da CF).

    B – ERRADA – o Congresso Nacional não tem competência para sustar todo e qualquer ato emanado pelo Poder Executivo (art. 49, V da CF).

    C – CERTA, mas com ressalvaso candidato deve ficar muito atento a esta alternativa, pois , em princípio, não tem o TCU competência para, desde logo, sustar a execução de contrato administrativo .

    O ato de sustação nesta hipótese, será adotado diretamente pelo Congresso Nacional , que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Entretanto, se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas cabíveis, o TCU adquirirá competência para decidir a respeito da sustação do contrato. Vejamos o teor do art. 71, § 1º e § 2º da CF:

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito .

    Sendo assim, necessário ficar muito atento as outras alternativas ofertadas pela banca, pois totalmente possível considerar a presente assertiva incorreta. Contudo, como previsto na CF é possível que o TCU, diante da inércia do Congresso Nacional e do Poder Executivo, decida a respeito.

    D – ERRADA – quem julga o presidente da república nos crimes de responsabilidade é o Senado Federal (art. 52, I c/c Lei 1.079/50).

    E – ERRADA – nos termos do art. 50 da CF, “A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada". Assim, a convocação para prestar esclarecimentos não é do presidente da república, mas sim dos seus subordinados.  




    Gabarito da banca e do professor : letra C (observar as ressalvas apontadas na justificativa)

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • GABARITO INCORRETO.

    A competência de sustar contratos administrativos é do Congresso Nacional. O TCU somente poderá sustar tais contratos se o CN ficar inerte por 90 dias.

  • A – ERRADA – a competência para criar ou extinguir ministérios é do Presidente da República e não do Congresso Nacional (art. 61, § 1º, I, “e" da CF).

    B – ERRADA – o Congresso Nacional não tem competência para sustar todo e qualquer ato emanado pelo Poder Executivo (art. 49, V da CF).

    C – CERTA, mas com ressalvas – o candidato deve ficar muito atento a esta alternativa, pois em princípio, não tem o TCU competência para, desde logo, sustar a execução de contrato administrativo .

    O ato de sustação nesta hipótese, será adotado diretamente pelo Congresso Nacional , que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Entretanto, se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas cabíveis, o TCU adquirirá competência para decidir a respeito da sustação do contrato. Vejamos o teor do art. 71, § 1º e § 2º da CF:

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito .

    Sendo assim, necessário ficar muito atento as outras alternativas ofertadas pela banca, pois totalmente possível considerar a presente assertiva incorreta. Contudo, como previsto na CF é possível que o TCU, diante da inércia do Congresso Nacional e do Poder Executivo, decida a respeito.

    D – ERRADA – quem julga o presidente da república nos crimes de responsabilidade é o Senado Federal (art. 52, I c/c Lei 1.079/50).

    E – ERRADA – nos termos do art. 50 da CF, “A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada". Assim, a convocação para prestar esclarecimentos não é do presidente da república, mas sim dos seus subordinados.  

  • Questão desonesta! Dá a entender que o TCU tem competência direta para sustar contratos.

  • O TCU só poderá sustar contrato caso o CN ou Poder Executivo, no prazo de 90 dias, ficarem inertes.

  • Com relação a alternativa C dada como correta tem mais um absurdo. Não é o CN que auxilia o TCU, e sim o contrário!!!!

  • Pessoal, de acordo com a doutrina majoritária e jurisprudência, o TCU não tem competência para sustar contrato administrativo. A própria CF não autoriza o TCU sustar o contrato, mas apenas "decidir a respeito".

    Veja:

    "O TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou". (MS 23.550, Rel. p/ o ac. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-4-2002, Plenário, DJ de 31-10-2001.)

    Questão CESPE (Q385547) nesse sentido: "O TCU não possui competência para sustar contratos administrativos, devendo tal conduta ser adotada diretamente pelo Congresso Nacional. Entretanto, possui o TCU competência para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou." (CORRETO).

    Nesse sentido, vislumbrado um contrato administrativo ilegal, o Tribunal de Contas deve emitir um parecer acerca da ilegalidade desse contrato; esse parecer é meramente opinativo, não vinculante. O parecer é encaminhado ao Congresso Nacional que tem a legitimidade de sustar o contrato. Todavia, se o Congresso Nacional não se manifestar, enseja a devolução do parecer ao Tribunal de Contas para que ele avalie a respeito. Há entendimento jurisprudencial, no sentido de que, ainda assim, o TCU não poderá sustar o contrato.

  • CF/88, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado DIRETAMENTE pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Alguem pode fazer a intrepretação da Letra C? não entendi bem.

  • essa banca faz duvidamos dos conhecimentos válidos que já adquirimos.

  • Não há nem o que discutir, nem apontar. Questão passível de recurso/anulação.