SóProvas


ID
3314389
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A tutela constitucional da moralidade na Administração Pública dá‐se por meio do(da)

Alternativas
Comentários
  • C - possibilidade de a ofensa ao princípio resultar em inelegibilidade. CERTA

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência E, TAMBÉM, AO SEGUINTE:

    (...)

    § 4º Os ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA importarão a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, a PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, a INDISPONIBILIDADE DOS BENS e o RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    O agente público que cometer improbidade administrativa incorrerá em:

    PARIS

    Perda da função pública

    Ação penal

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

    Art. 15. É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, cuja PERDA OU SUSPENSÃO só se dará nos casos de:

    (...)

    V - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, nos termos do art. 37, § 4º.

    Art. 14. A SOBERANIA POPULAR será exercida pelo SUFRÁGIO UNIVERSAL e pelo VOTO DIRETO E SECRETO, com VALOR IGUAL PARA TODOS, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 1º O ALISTAMENTO ELEITORAL E O VOTO são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    § 4º São INELEGÍVEIS os INALISTÁVEIS e os ANALFABETOS.

    O raciocínio é:

    Improbidade administrativa incorre em perda ou suspensão dos direitos políticos (jamais cassação).

    Quais os direitos políticos? O direito de exercer a soberania popular pelo sufrágio universal e pelo voto direto, secreto e de igual valor pra todos.

    Inalistável: não pode exercer os direitos políticos.

    Inelegível: não pode se candidatar.

    Se o cara perde os direitos políticos ele é inalistável e, consequentemente, inelegível.

    Essa é a brincadeira toda da improbidade administrativa né? Dar um jeito de deixar o cara sem função pública, de ressarcir o erário já garantindo a indisponibilidade dos bens e de torná-lo inelegível antes de mandar pra ação penal.

    Lembrando que tá caindo muito isso aqui: <<"A gravidade das sanções previstas no art. 37, § 4o, da Constituição Federal, reveste a ação de improbidade administrativa de natureza penal, justificando o foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais.">> ERRADO: Dá uma olhada lá no Informativo 907 do STF: "(...)O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal (CF) em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa.(...)"

  • "ação popular, passível de ajuizamento por qualquer pessoa."

    Não é qualquer pessoa, mas, sim, QUALQUER CIDADÃO.

    Há uma diferença entre eles. Portanto, errado.

    Gab. C

  • d) estabelecimento dos crimes contra a Administração Pública como inafiançáveis e imprescritíveis. ERRADO.

    Na Constituição Federal consta:

    Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    [...]

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Portanto, segundo a CF, são crimes inafiançáveis e imprescritíveis, apenas, a prática do racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

  • O que é uma tutela constitucional?

  • TUTELA CONSTITUCIONAL É A PROTEÇÃO QUE O DIREITO ESTABELECE PARA ALGO , P:.EX. É A GARANTIA DE QUE O PRINCÍPIO DA MORALIDADE SEJA CUMPRIDA, PORTANTO NÃO SENDO CONFRONTADA, SE CASO FOR, HAVERÁ UMA CONSEQUÊNCIA..

  • Gratidão, Kaike!

  • Di Pietro, se nem você soube interpretar a questão, imagine eu...

  • Olá pessoal! a questão em tela nos pergunta sobre a tutela constitucional para proteger o princípio da moralidade na Administração Pública.

    Ora, tendo em vista que a moralidade é um dos princípios que devem ser seguidos pela própria administração e aqueles que os compõem, podemos buscar como a ideia de tutela constitucional, o rompimento com os princípios. Neste sentido, vejamos então o dispositivo constitucional que trata da chamada improbidade administrativa e das suas consequências:

    "Art. 37
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.".

    Ao vermos as alternativas, temos o GABARITO LETRA C, uma vez que representa uma das consequência da improbidade administrativa.
  • n sei so sei q acertei