C - possibilidade de a ofensa ao princípio resultar em inelegibilidade. CERTA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência E, TAMBÉM, AO SEGUINTE:
(...)
§ 4º Os ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA importarão a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, a PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, a INDISPONIBILIDADE DOS BENS e o RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
O agente público que cometer improbidade administrativa incorrerá em:
PARIS
Perda da função pública
Ação penal
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
Art. 15. É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, cuja PERDA OU SUSPENSÃO só se dará nos casos de:
(...)
V - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, nos termos do art. 37, § 4º.
Art. 14. A SOBERANIA POPULAR será exercida pelo SUFRÁGIO UNIVERSAL e pelo VOTO DIRETO E SECRETO, com VALOR IGUAL PARA TODOS, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 1º O ALISTAMENTO ELEITORAL E O VOTO são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
§ 4º São INELEGÍVEIS os INALISTÁVEIS e os ANALFABETOS.
O raciocínio é:
Improbidade administrativa incorre em perda ou suspensão dos direitos políticos (jamais cassação).
Quais os direitos políticos? O direito de exercer a soberania popular pelo sufrágio universal e pelo voto direto, secreto e de igual valor pra todos.
Inalistável: não pode exercer os direitos políticos.
Inelegível: não pode se candidatar.
Se o cara perde os direitos políticos ele é inalistável e, consequentemente, inelegível.
Essa é a brincadeira toda da improbidade administrativa né? Dar um jeito de deixar o cara sem função pública, de ressarcir o erário já garantindo a indisponibilidade dos bens e de torná-lo inelegível antes de mandar pra ação penal.
Lembrando que tá caindo muito isso aqui: <<"A gravidade das sanções previstas no art. 37, § 4o, da Constituição Federal, reveste a ação de improbidade administrativa de natureza penal, justificando o foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais.">> ERRADO: Dá uma olhada lá no Informativo 907 do STF: "(...)O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal (CF) em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa.(...)"
d) estabelecimento dos crimes contra a Administração Pública como inafiançáveis e imprescritíveis. ERRADO.
Na Constituição Federal consta:
Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
[...]
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Portanto, segundo a CF, são crimes inafiançáveis e imprescritíveis, apenas, a prática do racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.