SóProvas


ID
3314401
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado, soberano, possui o poder de tributar, isto é, obter dos cidadãos os tributos que desejar. Contudo, este poder não é irrestrito, a própria Constituição Federal de 1988 estabelece as limitações do poder de tributar atribuído à União, aos estados‐membros, ao Distrito Federal e aos municípios.

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Conforme o Art. 150 da Cf/88

    A) Correto. não podem cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. ⇢ Art. 150. III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    B) (vedado) podem instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços um do outro. ⇢ a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    C) (vedado) devem instituir todos os tributos sobre templos de qualquer culto. b) templos de qualquer culto;

    D) (imunidade) não podem deixar de cobrar impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. ⇢ d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    E) (vedado) podem instituir todos os tributos sobre patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos. ⇢ c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • Segue a fundamentação legal:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;(ALTERNATIVA A)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;        

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.        

  • Gabarito. Letra A.

    a) Correta. A alternativa traz corretamente o princípio da irretroatividade tributária. Tem fundamento no artigo 150, III, a da Constituição Federal, segundo o qual é vedada a cobrança de tributos "em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;", Segundo Regina Helena Costa: "O princípio sob exame impõe que a lei que institua ou aumente tributo somente projete efeitos para o futuro, não cabendo retroatividade." (COSTA, 2019). Assim, se um fato gerador de um tributo ocorreu em 2017, não pode uma lei criada em 2019 retroagir para atingir aquele fato anterior, ressalvadas as exceções trazidas no CTN, trazidas nos artigos 106 e incisos e 144 §1º.

    b) Errada. É vedada a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de um ente sobre o outro. Isso deriva da denominada imunidade recíproca trazida no artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal. CRFB/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; Veda, por exemplo, que Estados membros cobrem IPVA de veículos pertencentes a Municípios; que Municípios cobrem IPTU relativa à propriedade de prédio pertencente à União etc. Impostos afastados: Aqueles que incidem sobre patrimônio (IPTU, IPVA ETC), renda (IR) e serviços (ISS).

    c) Errada. É vedada a instituição de sobre templos de qualquer culto (art. 150, Vi, b da Constituição), versando a hipótese sobre a denominada imunidade religiosa.

    d) Errada. É vedada a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.( (art. 150, Vi, d da Constituição), Essa vedação deriva da denominada imunidade de imprensa, que, segundo o STF "aplica-se ao livro eletrônico (“e-book”),inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo". (RE 330817/RJ - repercussão geral - Info 856)" e " alcança componentes eletrônicos destinados, , a integrar unidade didática com fascículos". (RE 595676/RJ - repercussão geral - Info 856).

    e) Errada. Os partidos políticos possuem imunidade em razão do valor atribuído à liberdade política (Art. 1º V, da CF: o pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil)(art. 150, Vi, c da Constituição)

  • GAB 'A'

    Princípio da Irretroatividade Normativa.

    Por Jhonatan Almeida

    Audaces Fortuna Juvat

  • Olá, pessoal! Temos aqui uma questão de análise de alternativas. Inclusive, podemos apontar o erro de todas as alternativas com o art. 150, VI da Constituição. Vejamos:


    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    b) templos de qualquer culto;
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
    ..."

    Ora, com isso já podemos excluir as alternativas B, C, D e E.

    GABARITO LETRA A) de acordo com o princípio da irretroatividade.