SOCORRO! ALGUÉM TERIA COMO EXPLICAR?
Amigos, eu também não consegui entender essa questão. Alguém poderia nos ajudar?
A fundamentação a essa resposta não é tão fácil de explicar com poucas palavras, mas vou tentar através de tópicos para facilitar o entendimento: 1- A estrutura conceitual básica adotada pelo CPC diverge da estrutura do CFC (Res. 750 alterada pela 1282) e da estrutura conceitual da CVM: conforme o CFC existem princípios de contabilidade. Dentre eles o da Entidade e o da Competência ; Já conforme a CVM, existem postulados, princípios e restrições. Dentre estas, a Entidade é um postulado, enquanto que a Competência (Realização da Receita e Confronto das despesas com as receitas e com os períodos contábeis ) é considerado princípio propriamente dito; 2 - Os Pronunciamentos do CPC apresentam o Regime de Competência como pressuposto básico, mas não se referem a Entidade . Daí, entendo que o elaborador da questão acima está considerando DIVERGENTE a menção da Entidade pelo CFC e CVM em relação ao CPC, por este Comitê não se referir a Entidade como princípio ou postulado; e CONVERGENTE a menção da Competência pelo CFC e pela CVM, em concordância com o CPC. Espero ter ajudado. SILVELANDIO MARTINS
Essa questão é maldosa, porque requer um conhecimento mais profundo de contabilidade, ou seja, da teoria acadêmica. Se nós formos ler os diversos atos normativos de orgãos e entidades que regulam a Contabilidade no Brasil uma constatação se verifica: que cada uma normatiza de acordo com o porte e a tividade econômica das empresas, guardadas as devidas proporções, e nem sempre estes atos vai de encontro ao que prescreve a melhor teoria dos estudiosos do assunto. Mas, a essência é preservada. E a consequência disto é esses conflitos em pontos específicos ou até mesmo mais abragentes de procedimentos contábeis a serem adotados pelos contadores. Espero ter ajuda a sanar a dúvida. E estudem! Pensa que uma boa remuneração brota do chão?!?!Rsrsrsrsrs...
Lamentável este tipo de questão, pois não atesta conhecimento nenhum da legislação; somente para confundir, criar pegadinhas...
Em 2005, juntaram-se representantes dos preparadores
(elaboradores) de demonstrações contábeis dos contadores, dos auditores
independentes, da academia, dos usuários das informações contábeis, dos
órgãos reguladores contábeis principais do Brasil, do Ministério da
Fazenda e seu órgão responsável pela tributação e de outros
interessados, e constituíram o Comitê de Pronunciamentos Contábeis –
CPC. Em relação aos princípios contábeis Entidade e Competência, as
convergências e divergências entre instrumentos legais da CVM (Comissão
de Valores Mobiliários) e do CFC (Conselho Federal de Contabilidade),
em relação ao CPC são:
a
Divergentes e Convergentes.
b
Convergentes e Convergentes.
c
Divergentes e Divergentes.
d
Não contempla e Divergentes.
e
Convergentes e Divergentes.
Gabarito: A
Questão ridícula, somente para confundir a cabeça. Não atesta conhecimento e depois que passar no concurso nunca mais vai precisar da informação.
Gabarito: A
Meu entendimento da questão lendo o excelente comentário do professor Martins, trago aqui de forma mais objetiva e clara a explicação para o gabarito:
O CFC considera Entidade e Competência como princípios de contabilidade.
A CVM considera Entidade como postulado e Competência como princípio .
O CPC apresenta o Regime de Competência como pressuposto básico / princípio e não se refere a Entidade.
Assim, considera-se DIVERGENTE a menção ENTIDADE pelo CFC (princípio) e CVM (postulado) em relação ao CPC (não menciona a respeito). Considerando ainda, CONVERGENTE a menção COMPETÊNCIA pelo CFC (princípio), CVM (princípio) e CPC (princípio / pressuposto básico).
Insista, persista, mas nunca desista porque um dia você conquista.
Deus é conosco!!!