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ID
331441
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 2005, juntaram-se representantes dos preparadores (elaboradores) de demonstrações contábeis dos contadores, dos auditores independentes, da academia, dos usuários das informações contábeis, dos órgãos reguladores contábeis principais do Brasil, do Ministério da Fazenda e seu órgão responsável pela tributação e de outros interessados, e constituíram o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC. Em relação aos princípios contábeis Entidade e Competência, as convergências e divergências entre instrumentos legais da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), em relação ao CPC são:

Alternativas
Comentários
  • SOCORRO! ALGUÉM TERIA COMO EXPLICAR?
  • Amigos, eu também não consegui entender essa questão. Alguém poderia nos ajudar?
  • A fundamentação a essa resposta não é tão fácil de explicar com poucas palavras, mas vou tentar através de tópicos para facilitar o entendimento:

    1- A estrutura conceitual básica adotada pelo CPC diverge da estrutura do CFC (Res. 750 alterada pela 1282) e da estrutura conceitual da CVM: 
    conforme o CFC existem princípios de contabilidade. Dentre eles o da Entidade e o da Competência; Já conforme a CVM, existem postulados, princípios e restrições. Dentre estas, a Entidade é um postulado, enquanto que a Competência (Realização da Receita e Confronto das despesas com as receitas e com os períodos contábeis) é considerado princípio propriamente dito;
    2 - Os Pronunciamentos do CPC apresentam o Regime de Competência como pressuposto básico, mas não se referem a Entidade. Daí, entendo que o elaborador da questão acima está considerando DIVERGENTE a menção da Entidade pelo CFC e CVM em relação ao CPC, por este Comitê não se referir a Entidade como princípio ou postulado; e CONVERGENTE a menção da Competência pelo CFC e pela CVM, em concordância com o CPC.

    Espero ter ajudado.

    SILVELANDIO MARTINS

     
  • Essa questão é maldosa, porque requer um conhecimento mais profundo de contabilidade, ou seja, da teoria acadêmica. Se nós formos ler os diversos atos normativos de orgãos e entidades que regulam a Contabilidade no Brasil uma constatação se verifica: que cada uma normatiza de acordo com o porte e a tividade econômica das empresas, guardadas as devidas proporções, e nem sempre estes atos vai de encontro ao que prescreve a melhor teoria dos estudiosos do assunto. Mas, a essência é preservada. E a consequência disto é esses conflitos em pontos específicos ou até mesmo mais abragentes de procedimentos contábeis a serem adotados pelos contadores. Espero ter ajuda a sanar a dúvida. E estudem! Pensa que uma boa remuneração brota do chão?!?!Rsrsrsrsrs...

  • Lamentável este tipo de questão, pois não atesta conhecimento nenhum da legislação; somente para confundir, criar pegadinhas... 

  • Em 2005, juntaram-se representantes dos preparadores (elaboradores) de demonstrações contábeis dos contadores, dos auditores independentes, da academia, dos usuários das informações contábeis, dos órgãos reguladores contábeis principais do Brasil, do Ministério da Fazenda e seu órgão responsável pela tributação e de outros interessados, e constituíram o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC. Em relação aos princípios contábeis Entidade e Competência, as convergências e divergências entre instrumentos legais da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), em relação ao CPC são:

    Gabarito: A

  • Questão ridícula, somente para confundir a cabeça. Não atesta conhecimento e depois que passar no concurso nunca mais vai precisar da informação.

  • Gabarito: A


    Meu entendimento da questão lendo o excelente comentário do professor Martins, trago aqui de forma mais objetiva e clara a explicação para o gabarito:



    O CFC considera Entidade e Competência como princípios de contabilidade. 


    A CVM considera Entidade como postulado e Competência como princípio


    O CPC apresenta o Regime de Competência como pressuposto básico / princípio e não se refere a Entidade. 



    Assim, considera-se DIVERGENTE a menção ENTIDADE pelo CFC (princípio) e CVM (postulado) em relação ao CPC (não menciona a respeito). Considerando ainda, CONVERGENTE a menção COMPETÊNCIA pelo CFC (princípio), CVM (princípio) e CPC (princípio / pressuposto básico).




    Insista, persista, mas nunca desista porque um dia você conquista. 

    Deus é conosco!!!