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ID
3314410
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O princípio da anterioridade anual determina que os tributos não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a sua lei instituidora ou majoradora. Dessa forma, é correto afirmar que esse princípio é aplicado ao imposto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Espécie Tributária 

    PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE (art. 150, III, “b” – CF) - PRINCÍPIO DA NOVENTENA (art. 150, III, “c” – CF)

    II Não Não

    IE Não Não

    IPI Não Sim

    IOF Não Não

    IR Sim Não

  • Exceções a anterioridade

    IPI

    CIDE COMBUSTIVEIS - (somente redução e reestabelecimento)

    CONTRIBUIÇÕES DA SEGURIDADE SOCIAL

    ICMS COMBUSTÍVEIS (somente redução e reestabelecimento)

    Exceções a noventena

    IR

    IPVA - base de calculo. Cuidado! Não é alíquota

    IPTU - base de calculo. Cuidado! Não é alíquota

    Exceções Anterioridade e noventena

    II

    IE

    IOF

    EG

    IEG

  • Exceções ao Princípio da anterioridade anual:

    1. Empréstimo compulsório de calamidade pública ou de guerra externa;

    2. Imposto de importação;

    3. Imposto de exportação;

    4. IPI;

    5. IOF;

    6. Impostos extraordinários de Guerra.

    7. Redução e reestabelecimento das alíquotas do ICMS-combustíveis e do CIDE-combustíveis.

    8. Instituição ou Modificação das contribuições sociais da seguridade social.

    9. Modificação do prazo. SV 50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    10. STF. A mera atualização monetária, dentro dos índices oficiais de correção, não corresponde ao aumento de carga tributária e, consequentemente, não se submete as regras da anterioridade.

    11. Retirada do desconto e revogação de isenção.

  • REGRA = ANTERIORIDADE + NOVENTENA

    EXCEÇÃO À ANTERIORIDADE

    II - IE - IOF - IEG – EMPRÉSTIMO (despesa extraordinária)

    IPI

    CONTRIBUIÇÃO SOCIAIS (INSS e CIDE combustível)

    ICMS

    EXCEÇÃO À NOVENTENA

    II - IE - IOF - IEG – EMPRÉSTIMO (despesa extraordinária)

    IR

    BASE DE CÁLCULO DO IPTU E IPVA

  • O princípio da anterioridade anual determina que os tributos não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a sua lei instituidora ou majoradora.

  • O princípio da anterioridade tributária, também conhecido apenas como princípio da anterioridade, é o principio de direito tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo FISCO no ano seguinte àquele em que a lei que o criou fora promulgada. Sua base legal é a CF em seu art. 150, II, "b" ou seja se a lei for divulgada hoje só pode ser exercida no ano seguinte.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à UNIÃO, aos ESTADOS, ao DISTRITO FEDERAL e aos MUNICÍPIOS:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    GABARITO (E) IMPOSTO DE RENDA

  • DIREITO TRIBUTÁRIO

    NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

    II

    IE

    IPI

    IOF

    IEG

    NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA NOVENTENA

    II

    IE

    IR

    IOF

    IEF

    Súmula Vinculante 50 – Norma legal que ALTERA PRAZO DE RECOLHIMENTO de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Uma dica que peguei no QC e me ajuda muito;

    O que eu espero pro ano que vem?

    dinheiro IR

    carro IPVA base de cálculo

    casa IPTU base de cálculo

    Logo, respeitam a anterioridade anual (só pro ano que vem), mas não a noventena

  • A questão exige do candidato conhecimentos acerca do princípio da anterioridade do exercício financeiro.

    A alternativa “a" está incorreta: Segundo a Constituição Federal:

    “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;  

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; (...)"

    Portanto, não se aplica ao Imposto de Importação:

    “Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;"

    A alternativa “b" está incorreta: Segundo a Constituição Federal:

    “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;  

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; (...)"

    Portanto, não se aplica ao Imposto de Importação:

    “Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;"

    A alternativa “c" está incorreta: Segundo a Constituição Federal:

    “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;  

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; (...)"

    Portanto, não se aplica ao Imposto Sobre Produtos Industrializados:

    “Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados;"

    A alternativa “d" está incorreta: Segundo a Constituição Federal:

    “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;  

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; (...)"

    Portanto, não se aplica ao Imposto Sobre Operações Financeiras:

    “Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;"

    A alternativa “e" está correta: O Imposto de Renda encontra-se estabelecido no art. 153, III, da Constituição Federal, portanto, não se insere no rol de exceções ao princípio da anterioridade do exercício financeiro.


    Gabarito do professor: e.

  • Exceções à anterioridade ANUAL → II, IE, IPI, IOF, IEG, EC-cala/Gue, CIDE-combustível e ICMS-combustível.

    Exceções à anterioridade NONAGESIMAL → II, IE, IR, IOF, IEG, EC-cala/Gue, base de cálculo IPTU e IPVA.