Exceções ao Princípio da anterioridade anual:
1. Empréstimo compulsório de calamidade pública ou de guerra externa;
2. Imposto de importação;
3. Imposto de exportação;
4. IPI;
5. IOF;
6. Impostos extraordinários de Guerra.
7. Redução e reestabelecimento das alíquotas do ICMS-combustíveis e do CIDE-combustíveis.
8. Instituição ou Modificação das contribuições sociais da seguridade social.
9. Modificação do prazo. SV 50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
10. STF. A mera atualização monetária, dentro dos índices oficiais de correção, não corresponde ao aumento de carga tributária e, consequentemente, não se submete as regras da anterioridade.
11. Retirada do desconto e revogação de isenção.
A questão exige do candidato
conhecimentos acerca do princípio da anterioridade do exercício financeiro.
A alternativa “a" está incorreta: Segundo
a Constituição Federal:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro
em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se
aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; (...)"
Portanto, não se aplica ao Imposto de
Importação:
“Art. 153. Compete à União instituir
impostos sobre:
I - importação de produtos
estrangeiros;"
A alternativa “b" está incorreta: Segundo
a Constituição Federal:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro
em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se
aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; (...)"
Portanto, não se aplica ao Imposto de
Importação:
“Art. 153. Compete à União instituir
impostos sobre:
II - exportação, para o
exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;"
A alternativa “c" está incorreta: Segundo
a Constituição Federal:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro
em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se
aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; (...)"
Portanto, não se aplica ao Imposto Sobre
Produtos Industrializados:
“Art. 153. Compete à União instituir
impostos sobre:
IV - produtos industrializados;"
A alternativa “d" está incorreta: Segundo
a Constituição Federal:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro
em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se
aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; (...)"
Portanto, não se aplica ao Imposto Sobre
Operações Financeiras:
“Art. 153. Compete à União instituir
impostos sobre:
V - operações de crédito, câmbio e
seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;"
A alternativa “e" está correta: O Imposto
de Renda encontra-se estabelecido no art. 153, III, da Constituição Federal,
portanto, não se insere no rol de exceções ao princípio da anterioridade do
exercício financeiro.
Gabarito do professor: e.