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Gabarito B
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
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A Constituição Federal em seu art. 40 relata que "O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial."
Logo, a alternativa correta é a letra B :)
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Vamos as alternativas:
a) Aos servidores titulares de cargos efetivos da União é assegurado o regime de previdência não contributivo. Sendo assim, apenas o Estado realiza a contribuição nesse sistema.
Item errado. De acordo com a CF/88 é assegurado o regime de previdência CONTRIBUTIVO e SOLIDÁRIO. (Ver art. 40)
b) Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado o regime de previdência de caráter contributivo e solidário.
Item CORRETO. É assegurado regime próprio da previdência dos servidores públicos de caráter CONTRIBUTIVO e SOLIDÁRIO, mediante a contribuição do respectivo ente ( UNIÃO, ESTADO, DF, MUNICÍPIOS), de servidores ativos, de aposentados, e de pensionistas.
ART. 40, CF/88.
c) Os servidores efetivos federais não terão direito ao benefício de auxílio‐natalidade.
Tem sim, amor! pq não?! Ta lá no artigo 196 da lei 8.112/90. (Ver)
d) Atualmente, não é admitida, no sistema de previdência do servidor público federal a aposentadoria compulsória.
Temos dois tipos de aposentadorias: COMPULSÓRIAS e as VOLUNTÁRIAS.
COMPULSÓRIAS: aos SETENTA E CINCO ANOS DE IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO.
VOLUNTARIAMENTE: aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais;
aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;
aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;
aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
E) O servidor público federal poderá se aposentar voluntariamente, com proventos integrais, a qualquer tempo, desde que haja manifestação de interesse.
A qualquer tempo NÃO e nem com proveitos integrais (ver item anterior)
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Emenda Constitucional , que ampliou a idade mínima da aposentadoria compulsória do serviço público dos 70 para 75 anos. @camylla kelle
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GABARITO: LETRA B!
Complementando:
A e B) CF, art. 40. O RPPS dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição (1) do respectivo ente federativo, (2) de servidores ativos, (3) de aposentados e (4) de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela EC nº 103/19)
C) Lei nº 8.112/90: art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
D) CF, art. 40, § 1º O servidor abrangido por RPPS será aposentado: (Redação dada pela EC nº 103/19) [...] II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de LC [LC nº 152/15]; (Redação dada pela EC nº 88/15)
E) CF, art. 40, § 1º O servidor abrangido por RPPS será aposentado: (Redação dada pela EC nº 103/19) [...] III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela EC nº 20/98) III - no âmbito da União, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do DF e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em LC do respectivo ente federativo. (Redação dada pela EC nº 103/19)
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GABARITO LETRA 'B'
O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
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GABARITO: LETRA B
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
FONTE: CF 1988
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Gab. B - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado o regime de previdência de caráter contributivo e solidário.
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@wilianr.dossantos vou alterar a resposta. OBRIGADA POR SINALIZAR.
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C) Lei nº 8.112/90: art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
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A banca exigiu conhecimento sobre a lei 8112/1990 e disposições Constitucionais aplicáveis aos servidores públicos. Para um melhor entendimento da matéria, vamos à análise separadamente das alternativa
A. INCORRETA. A afirmação está em desacordo com o art. 40 da CRFB/88 “O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.”
B. CORRETA. A alternativa está em conformidade com o art. 40 da CRFB/88 “O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.”
C. INCORRETA. O art. 185, I, “b”, afirma que os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem auxílio-natalidade.
D. INCORRETA. O art. 186 da lei 8112/1990 disciplinar os seguinte tipos de aposentadoria do servidor: Por invalidez permanente, voluntariamente e compulsoriamente. Portanto, a alternativa está errada.
E. INCORRETA. O servidor não poderá aposentar a qualquer tempo, deverá possuir determinado tempo de contribuição e idade. Art. 40, III, da CRFB/88 e art. 186 da lei 8112/1990
Gabarito da questão - Alternativa B