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GABARITO: LETRA E
? Segundo LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):
? Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota. (Vide Decreto nº 9.762, de 2019)
Parágrafo único. O veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Locadoras de veículos: 1 veículo para cada 20
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A deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa no que tange aos direitos de se casar, de constituir união estável e de exercer o direito de obter a guarda ou de adotar.
A pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, isenta da ótica competitiva, comparativa e meritocrática.
Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, estando garantido o transporte. Em casos de necessidade de pernoite, a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante deverão ser custeados pela família.
As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer um veículo adaptado, para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de vinte veículos de sua frota.
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A) Falso
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
b)Falso
art. 4, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
c)Falso
Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
§ 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
§ 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
§ 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.
d)Falso
Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.
e)Correta
Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.
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fazer no 1 → em 1 banheiro público
Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.
brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%
Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.
frotas de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Telecentros e as lan houses - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.
telecentro (10 letras) → 10%
cyber cafés → (10 letras) → 10%
Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.
cadeira de rodas → 2 rodas → 2%
Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.
mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%
Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.
hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo
Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.
Condutores de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.
locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20
Fonte: Colegas do QC.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Todas as alternativas são resolvidas a partir da literalidade da Lei 13.146/2015.
Letra A - Art. 6º A deficiência NÃO AFETA a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; (...) VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Letra B - Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Letra C - Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
Letra D - Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte E a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.
Letra E (CORRETA) - Art. 52. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.
GABARITO: LETRA E
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Quando aparece essa banca e já procuro um tradutor de línguas pra decifrar o que ela quer.
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No que se refere aos direitos da pessoa com deficiência, é correto afirmar que: As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer um veículo adaptado, para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de vinte veículos de sua frota.