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ID
331462
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Segundo Kohama (2008), “o Patrimônio Público por analogia compreende o conjunto de bens, direitos e obrigações avaliáveis em moeda corrente, das entidades que compõem a Administração Pública”. Os bens que constituem o patrimônio público, como objeto de direito pessoal ou real, são denominados:

Alternativas
Comentários

  • O artigo 99 do Código Civil utilizou o critério da destinação do bem para classificar os bens públicos

    Bens de uso comum: São aqueles destinados ao uso indistinto de toda a população. Ex: Mar, rio, rua, praça, estradas, parques (art. 99, I do CC). O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou oneroso, conforme for estabelecido por meio da lei da pessoa jurídica a qual o bem pertencer (art. 103 CC).

    Bens de uso especial: São aqueles destinados a uma finalidade específica. Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições publicas em geral (art. 99, II do CC).

    Bens dominicais: Não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art. 99, III do CC)

    Logo, item "d".

  • I.Bens de uso comum do povo ou de domínio público: estradas, ruas, praças, praias, ...
       
    II.Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo  :edifícios das repartições públicas, veículos da administração, mercados. Também são chamados de bens patrimoniais indisponíveis
         
    III.Bens dominiais ou do patrimônio disponível  :   bens não destinados ao povo em geral, nem empregados no serviço público, mas sim, permanecem à disposição da administração para qualquer uso ou alienação na forma que a lei autorizar. Também recebem a denominação de bens patrimoniais disponíveis ou bens do patrimônio fiscal