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ID
331468
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O governo, ao contrair uma operação de crédito por antecipação da receita, isto é, lançar títulos ou contratos, compromissos com prazo de resgate inferior a doze meses, o valor obtido dará entrada como:

Alternativas
Comentários
  • Decreto 93.872/86 – A Dívida Flutuante Compreende:
    a) Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    b) Os serviços da dívida
    c) Os depósitos, inclusive consignações em folha;
    d) As operações de crédito por antecipação de receita (ARO) ou Débitos de Tesouraria;
    e) O papel-moeda ou moeda fiduciária.

    Débitos de Tesouraria – Fazem parte do Grupo do balanço Patrimonial (Passivo Financeiro) e destinam-se a atender a Insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, que se pode realizar somente a partir de 11 de janeiro e deve ser liquidado, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano
    .
  • DECRETO 93872/86 – dívida flutuante, assim como a dívida fundada, é um tipo de Dívida Pública. Conceito dívida flutuante (Decreto)-compromissos exigíveis cujo pagamento INDEPENDE de autorização orçamentária (por isso é Passivo Financeiro).
     
    Dívida Flutuante na 4320 Dívida Flutuante no DECRETO 93872/86
    1. Restos a pagar, excluídos serviços da dívida.
    2. Serviços da dívida a pagar.
    3. Depósitos.
    4. Débitos em tesouraria.
    1. Restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.
    2. Serviços da dívida.
    3. Depósitos, inclusive consignações em folha.
    4. Operações de crédito por ARO(equivale aos débitos em tesouraria)
    5. Papel moeda ou moeda fiduciária.
     
    Classificação de Débitos em Tesouraria: são receitas provenientes de contratos de operação de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária ou outros tipos de empréstimos cuja natureza seja classificável como tal.
     
  • As operações de crédito por antecipação de receitas (ARO), destinadas a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, conforme artigo 7o da Lei no 4.320/64, seção XI do Decreto no 93.872/86, bem como no capítulo VII, seção IV, subseção III da Lei Complementar no 101/00, e da Resolução no 43/01 do Senado Federal, computada como receita extra- orçamentária na contratação, será no sistema financeiro contabilizada como débitos de tesouraria em dívida flutuante

  • Essa questão tem um pega. 

    Se uma op. de créd. com prazo inferior a 12 meses (parte constituinte da dívida consolidada) ela se converte em dívida flutuante, no caso, serviços da dívida a pagar.

    Só que op. de ARO é usada para insuficiência de tesouraria.