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FUNDAMENTO DA RESPOSTA:
Lei 8666/93: Art. 45§ 4o: Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o
da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2o e
adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação
nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
Alternativa correta: "E"
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Tal exigência de TECNICA e PREÇO gera anulação da licitação, vejam jurisprudência:
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APENAS UMA CORREÇÃO:
CARO CONCURSEIRO NANDO, O QUE ENTENDI DESSE JULGADO É QUE, O QUE PODE GERAR ANULAÇÃO DO EDITAL É A EXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO TIPO MENOR PREÇO E NÃO MELHOR TÉCNICA E PREÇO, POIS O QUE CONTRARIA A EXIGÊNCIA DA LEI DAS LICITAÇÕES É A EXIGÊNCIA "TIPO MENOR PREÇO" APENAS!
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É EXATAMENTE COMO O GABRIEL EXPLICOU, A ANULAÇÃO FOI PELA ESCOLHA DO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO E NÃO PELO TIPO TÉCNICA E PREÇO.
ABRAÇOS.
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Não vi o edital deste concurso mas o TCU recomenda que serviçcos e produtos de informática sejam licitados somente através de Pregão - Lei 10.520.
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A partir de maio de 2010 entrou em vigor o Decreto 7174, que regulamenta a compra e contratação de bens e serviços de TIC. Nesse decreto, a escolha prioritária para modo e tipo é pregão e menor preço e, suplementarmente, técnica e preço para casos excepcionais.
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Este link leva à nota técnica que explica os motidos do uso do Pregão para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação considerados comuns.
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/tecnologia_informacao/notas_tecnicas/notas_tecnicas_aprovadas/Nota%20T%C3%A9cnica%202%20-%20Preg%C3%A3o%20para%20TI.v08.oficial.pdf
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é obrigatória a contratação de bens e serviços de informática fazendo o uso do tipo 'técnica e preço' e dos fatores de julgamento previstos no art. 3°, §2°, da Lei n° 8.248/91 (Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências), verbis:
"§ 2o Para o exercício desta preferência, levar-se-ão em conta condições equivalentes de prazo de entrega, suporte de serviços, qualidade, padronização, compatibilidade e especificação de desempenho e preço.(Redação dada pela Lei nº 10.176, de 11.1.2001)"
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Art. 45 lei 8.66/93 §1º Constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - A de menor preço
II - A de melhor técnica;
III - A de técnica e Preço;
IV - A de maior lance ou oferta;
§ 4º Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art 3º da lei 8.248 /91 levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2º e adotando OBRIGATORIAMENTE o tipo de licitação "técnica e preço" permitindo o emprego de outro de tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
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GABARITO LETRA E (SEM DISCUSSÃO POIS ELE CITA AS LEIS 8666/93 E 8883/94)
§ 4o Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
PORÉM SE ELE NÃO CITASSE ESSAS LEGISLAÇÕES VALERIA O DEC 7174/10 (MUITO INTERESSANTE LER)
Art. 9o Para a contratação de bens e serviços de informática e automação, deverão ser adotados os tipos de licitação “menor preço” ou “técnica e preço”, conforme disciplinado neste Decreto, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas na legislação.
§ 1o A licitação do tipo menor preço será exclusiva para a aquisição de bens e serviços de informática e automação considerados comuns, na forma do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520, de 2002, e deverá ser realizada na modalidade de pregão, preferencialmente na forma eletrônica, conforme determina o art. 4o do Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005.
§ 2o Será considerado comum o bem ou serviço cuja especificação estabelecer padrão objetivo de desempenho e qualidade e for capaz de ser atendida por vários fornecedores, ainda que existam outras soluções disponíveis no mercado.
§ 3o Nas aquisições de bens e serviços que não sejam comuns em que o valor global estimado for igual ou inferior ao da modalidade convite, não será obrigatória a utilização da licitação do tipo “técnica e preço”.
§ 4o A licitação do tipo técnica e preço será utilizada exclusivamente para bens e serviços de informática e automação de natureza predominantemente intelectual, justificadamente, assim considerados quando a especificação do objeto evidenciar que os bens ou serviços demandados requerem individualização ou inovação tecnológica, e possam apresentar diferentes metodologias, tecnologias e níveis de qualidade e desempenho, sendo necessário avaliar as vantagens e desvantagens de cada solução.
§ 5o Quando da adoção do critério de julgamento técnica e preço, será vedada a utilização da modalidade convite , independentemente do valor.
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Lei 8666/93
Art. 45, § 4º - Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2º e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitaçãonos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
Os dispositivos citados estabelecem que:
Lei 8.248/1991
Art. 3º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União darão preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem, a:
I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;
II - bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo.
§ 2o Para o exercício desta preferência, levar-se-ão em conta condições equivalentes de prazo de entrega, suporte de serviços, qualidade, padronização, compatibilidade e especificação de desempenho e preço.
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Kd o comentário do professor??