SóProvas


ID
3315286
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece os casos em que a Administração Pública pode promover requisição. Considerando essa informação, assinale a alternativa que apresenta situação em que é cabível a requisição.

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    Art. 5º, CF. (...)

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;


    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

     

     XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

     

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; [GABARITO]

     

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Gab D

    Perda da propriedade: indenização prévia

    Uso da propriedade: indenização ulterior, se houver dano

  • NO CASO DE IMINENTE PERIGO PUBLICO,A AUTORIDADE COMPETENTE PODERÁ USAR DE PROPRIEDADE PARTICULAR,ASSEGURADO AO PROPRIETÁRIO A INDENIZAÇÃO ULTERIOR,SE HOUVER DANO.

  • Gab D

    Não desista, você é bom!

  • CF/88, ART. 5º.

     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

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    ERROS EM VERMELHO

    A) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, em qualquer caso.

    B) No caso de perigo público, iminente ou remoto, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização anterior.

    C) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização anterior.

    D) GABARITO

    E) No caso de perigo público, iminente ou remoto, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver prejuízo.

  • ANTERIOR < PARA TRÁS

    ULTERIOR> PARA FRENTE

    logo a autoridade competente deve assegurar a indenização se houver dano ULTERIOR >>> para frente ' NÃO TEM COMO PREVER O DANO'

  • XXIV-No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver prejuízo.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    O conhecimento exigido é devidamente contemplado no teor do art. 5º, inciso XXV da CRFB/88, in verbis:

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Diante do exposto, a alternativa que se amolda ao diploma constitucional é a “D”. As demais alternativas estão erradas e deturpam a essência do mandamento constitucional:

    A) não é em qualquer caso, mas nas situações legitimadas sobreditas.

    B) não há no que se falar em perigo “remoto”.

    C) a indenização será sempre posterior.

    E) novamente, não há no que se falar em perigo “remoto”.

     

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    É uma forma de intervenção pública no direito de propriedade em situações emergenciais. Exemplo prático e real: quando houve o acidente da Gol com o jato Legacy, os destroços caíram em uma área particular. O exército ocupou a fazenda, por meio da requisição administrativa, a fim de realizar as buscas. Esteja atento: a indenização será sempre posterior.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: ulterior = posterior.

    DICA: muito cuidado! Bancas adoram dizer que é “independente de dano”.

    Somente usar >>> sem indenização.

    Usar e dano ulterior (depois) >>> com indenização.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: D.

  • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  •             A requisição, segundo Carvalho Filho, é a modalidade de intervenção estatal na propriedade, na qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente.

                Não é qualquer situação, portanto, que o administrador poderá requisitar bens e serviços, sendo necessária a situação de perigo público iminente, que é aquele perigo que não somente coloque em risco a coletividade, como também que esteja prestes a se consumar ou se ampliar caso alguma medida não seja tomada.

                O embasamento da requisição é similar ao da servidão administrativa, qual seja, artigo 5º, XXIII e artigo 170, III, CF/88, com abordagem no artigo 5º, XXV, CF/88.

                No que tange à indenização no caso de requisição, sabe-se que ela é condicionada, uma vez que somente ocorrerá se a atividade estatal estiver provocado danos, sendo, logo, sempre posterior ou ulterior.

                Salienta-se que consuma-se em cinco anos a prescrição da pretensão do proprietário para pedir tal indenização, contados a partir do momento em que se inicia o efetivo uso do bem pelo Poder Público.

                Em síntese, podem ser compiladas as seguintes características no que tange à requisição: é direito pessoal da Administração, seu pressuposto é o perigo público iminente, incide sobre bens imóveis, móveis e serviços, é transitória, e a indenização é ulterior quando houver.

                Passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADA – A indenização é, de fato, ulterior, mas só pode existir se houver dano.

    b) ERRADA – Apenas acontece no caso de iminente perigo público (não se aplicando, óbvio em caso remoto), e a indenização, se houver, será posterior.

    c) ERRADA – A indenização, quando houver, será ulterior.

    d) CORRETA – Vide artigo 5º, XXV, CF/88.

    e) ERRADA – Vide explicação da assertiva B.

    Resposta: LETRA D
  • gaba D

    como cada banca cobra este assunto de:

     PERIGO DE IMINENTE PÚBLICO

    Ano: 2019 Banca: Itame

    no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano(CERTO)

    -

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE

    Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido.(ERRADO)

    - Se houver dano. Não é presumido.

    -

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF 

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. (CERTO)

    -

    Ano: 2015 Banca: FGV 

    A Constituição da República estabelece no Art. , XX , que “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. Trata-se da modalidade de intervenção do Estado na propriedade da requisição administrativa. (CERTO)

    -

    Ano: 2019 Banca: Quadrix 

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver prejuízo(CERTO).

    pertencelemos!