SóProvas


ID
3315301
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 10.520/2002 estabelece como prazo mínimo para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, o período de

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    Art. 4º, Lei nº 10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • GABARITO:D

     

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal;              (Redação dada pela Medida Provisória nº 896, de 2019)

     

    II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;

     

    III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;


    IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;

     

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis; [GABARITO]


    VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;


    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;


    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;


    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

     

  • PREGÃO - 8 dias úteis

  • ☑ GABARITO: LETRA D

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

     

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal;              (Redação dada pela Medida Provisória nº 896, de 2019)

     II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;

     III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;

    IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis; [GABARITO]

    VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre licitações, mais especificamente sobre a modalidade pregão, instituída pela Lei Federal n.º 10.520/2002.

    A Constituição Federal impõe aos entes governamentais a necessidade de realizar a licitação como forma de selecionar as melhores propostas. Desta forma, a Lei Federal nº. 8.666/1993 veio regulamentando o dispositivo Constitucional e estabelecendo as regras gerais a serem seguidas, dentre tais regras se tem aquelas pertinentes aos limites de valor de cada modalidade, sendo, desta forma, uma das principais regulamentações sobre a matéria. No entanto, não é a única, deste modo, tem-se a Lei Federal n.º 10.520/2002, que institui a modalidade de licitação denominada pregão e estabelece as normas gerais sobre ela.

    José dos Santos Carvalho Filho explica que a modalidade se destina a aquisição de bens e à contratação de serviços comuns. Nos termos da própria Lei 10.520/2002, pode-se entender como "comuns" aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. (CARVALHO FILHO, José do Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: atlas, 2018, p. 321).

    Diferentemente de outras modalidades como a carta convite, tomada de preços e concorrência, que possuem faixas de valores, no pregão a contratação pode ser feita em qualquer valor desde que o objeto seja compatível com esta modalidade (seja um objeto comum).

    São muitas as distinções da modalidade pregão para as demais instituídas pela Lei federal n.º 8.666/1993. Além do cabimento, no que se refere à responsabilização também existem diferenças importantes:

    > Na Lei n.º 8.666/1993 a licitação é realizada pela Comissão de Licitação, que responde solidariamente pelos atos praticados, enquanto isso na modalidade pregão, a sessão é conduzida pelo Pregoeiro que possui para auxiliá-lo uma equipe especialmente designada, chamada de equipe de aEpoio, e aqui, a responsabilidade é do Pregoeiro.

    > As fases da licitação são invertidas também, visando com isso dar maior celeridade. Enquanto nas modalidades da Lei nº. 8.666/1993 a regra é de que seja feita primeiro a habilitação dos concorrentes para posteriormente analisar as propostas de preços, no pregão, primeiro é feita a análise das propostas de preços e na sequência é feita a habilitação apenas daquele que ofertou o melhor preço. Com isso, se tem maior celeridade. 

    > Outra diferença importante diz respeito aos prazos entre a sessão e a publicação.

    GModalidade

    Prazo 

    Fundamento legal

    Carta Convite

    5 dias úteis

    art. 21, IV da Lei 8.666/93

    Tomada de Preços

    15 ou 30 dias (depende do tipo da licitação)

    art. 21, II e III da Lei 8.666/93

    Concorrência

    30 ou 45 dias (depende do tipo da licitação)

    art. 21, I e II da Lei 8.666/93

    Pregão 

    8 dias úteis a partir da publicação

    art. 4º, V da Lei 10.520/2002


    Diante da explicação, vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADA
    B) ERRADA
    C) ERRADA
    D) CORRETA - Está em conformidade com o art. 4º, inciso V, da Lei Federal nº. 10.520/2002.
    E) ERRADA

    GABARITO: LETRA D

  • Outra diferença importante diz respeito aos prazos entre a sessão e a publicação.

    Modalidade Prazo Fundamento legal

    Carta Convite 5 dias úteis art. 21, IV da Lei 8.666/93

    Tomada de Preço15 ou 30 dias (depende do tipo da licitação)

    art. 21, II e III da Lei 8.666/93 Concorrência

    30 ou 45 dias (depende do tipo da licitação) art. 21, I e II da Lei 8.666/93

    Pregão  8 dias úteis a partir da publicação

    art. 4º, V da Lei 10.520/2002

    prof do qc

  • GABARITO: D

    Art. 4º. V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • É muita coisa para gravar...