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GAB. D
Art. 4º, Lei nº 10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
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GABARITO:D
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal; (Redação dada pela Medida Provisória nº 896, de 2019)
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;
III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;
IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis; [GABARITO]
VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
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PREGÃO - 8 dias úteis
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☑ GABARITO: LETRA D
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
⇉ LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal; (Redação dada pela Medida Provisória nº 896, de 2019)
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;
III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;
IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis; [GABARITO]
VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
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A
questão exige do candidato conhecimentos sobre licitações, mais especificamente
sobre a modalidade pregão, instituída pela Lei Federal n.º 10.520/2002.
A Constituição Federal impõe aos entes governamentais a necessidade de realizar
a licitação como forma de selecionar as melhores propostas. Desta forma, a Lei
Federal nº. 8.666/1993 veio regulamentando o dispositivo Constitucional e
estabelecendo as regras gerais a serem seguidas, dentre tais regras se tem
aquelas pertinentes aos limites de valor de cada modalidade, sendo, desta
forma, uma das principais regulamentações sobre a matéria. No entanto, não é a
única, deste modo, tem-se a Lei Federal n.º 10.520/2002, que institui a
modalidade de licitação denominada pregão e estabelece as normas gerais sobre
ela.
José dos Santos Carvalho Filho explica que a modalidade se destina a aquisição
de bens e à contratação de serviços comuns. Nos termos da própria Lei
10.520/2002, pode-se entender como "comuns" aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio
de especificações usuais no mercado. (CARVALHO FILHO, José do Santos. Manual de
Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: atlas, 2018, p. 321).
Diferentemente de outras modalidades como a carta convite, tomada de preços e
concorrência, que possuem faixas de valores, no pregão a contratação pode ser
feita em qualquer valor desde que o objeto seja compatível com esta modalidade
(seja um objeto comum).
São muitas as distinções da modalidade pregão para as demais instituídas pela
Lei federal n.º 8.666/1993. Além do cabimento, no que se refere à
responsabilização também existem diferenças importantes:
> Na Lei n.º 8.666/1993 a licitação é realizada pela Comissão de
Licitação, que responde solidariamente pelos atos praticados, enquanto isso na
modalidade pregão, a sessão é conduzida pelo Pregoeiro que possui para
auxiliá-lo uma equipe especialmente designada, chamada de equipe de aEpoio, e
aqui, a responsabilidade é do Pregoeiro.
> As fases da licitação são invertidas também, visando com isso dar maior
celeridade. Enquanto nas modalidades da Lei nº. 8.666/1993 a regra é de que
seja feita primeiro a habilitação dos concorrentes para
posteriormente analisar as propostas de preços, no pregão, primeiro é
feita a análise das propostas de preços e na sequência é feita a habilitação
apenas daquele que ofertou o melhor preço. Com isso, se tem maior
celeridade.
> Outra diferença importante diz respeito aos prazos entre a sessão e a
publicação.
GModalidade
|
Prazo
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Fundamento legal
|
Carta Convite
|
5 dias úteis
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art. 21, IV da Lei
8.666/93
|
Tomada de Preços
|
15 ou 30 dias
(depende do tipo da licitação)
|
art. 21, II e III da Lei
8.666/93
|
Concorrência
|
30 ou
45 dias (depende do tipo da licitação)
|
art. 21, I e II da Lei
8.666/93
|
Pregão
|
8 dias úteis a partir da
publicação
|
art. 4º, V da Lei
10.520/2002
|
Diante da explicação, vamos a análise das alternativas:
A) ERRADA
B) ERRADA
C) ERRADA
D) CORRETA - Está em conformidade com o art. 4º, inciso V, da Lei Federal nº. 10.520/2002.
E) ERRADA
GABARITO: LETRA D
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Outra diferença importante diz respeito aos prazos entre a sessão e a publicação.
Modalidade Prazo Fundamento legal
Carta Convite 5 dias úteis art. 21, IV da Lei 8.666/93
Tomada de Preço15 ou 30 dias (depende do tipo da licitação)
art. 21, II e III da Lei 8.666/93 Concorrência
30 ou 45 dias (depende do tipo da licitação) art. 21, I e II da Lei 8.666/93
Pregão 8 dias úteis a partir da publicação
art. 4º, V da Lei 10.520/2002
prof do qc
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GABARITO: D
Art. 4º. V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
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É muita coisa para gravar...