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Lei n.º 12.527/2011
Art. 24 § 1º - Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Gabarito C
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GABARITO:C
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; [GABARITO]
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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só que a informação ultrassecreta é prorrogável por igual período, logo o gabarito correto deveria ser 50 anos
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Quando falamos de lei o que prevalece é a regra, a prorrogação do prazo das informações ultrassecretas é uma exceção. Então o gabarito está correto mesmo. Prazo de 25 anos.
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o Gabarito: C.
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A regra é que o prazo máximo é de vinte e cinco anos. Todavia, admite-se a sua prorrogação pelo mesmo período, chegando a cinquenta anos.
Ao meu ver, é caso de anulação. Você prejudica o candidato que se preparou melhor e achou que a cobrança seria referente à exceção.
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Art. 24. §1º. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
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Art. 35. §1º. É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:
III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no §1º do art. 24.
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As vezes estudar demais é o que prejudica
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Quem colocou a letra A está no caminho certo, Thau...
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Tem uma questão da Cespe exatamente igual a essa que foi anulada por ter trazido as duas opções. Não tem esse negócio de que o que prevalece é a regra, não. A redação é dúbia e prejudica sim quem interpreta pela exceção.
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/92ef773a-f6
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Cabe recurso pela falta de informação na pergunta.
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Galera, a REGRA É 25 ANOS, cada banca é uma banca, conheça a da sua prova. Você tem que responder pela regra, a Quadrix já cobrou em várias questões e disse que era 25 anos