SóProvas


ID
3315307
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito poderão ser punidos, isolada ou cumulativamente, com as seguintes cominações:

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    Art. 12, Lei nº 8.429/92. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

    Suspensão direitos políticos → 8 a 10 anos

    Multa civil → até 3x valor do acréscimo $

    Proibição de contratar com a adm → 10 anos

  • ESQUEMA PARA LEMBRAR DAS PENAS (art. 12 e incisos):

    Improbidade --> Suspensão dos Dtos Políticos --> Multa --> Proibição de Contratar com a Adm --> Bens Ilícitos.

    (Em todos os atos cabe perda da função pública!)

    Enriquecimento Ilícito (DOLO) --> 8 a 10 anos --> até 3x o valor do enriquecimento --> 10 anos --> deve perder os bens ilícitos.

    Prejuízo ao erário (DOLO/CULPA) --> 5 a 8 anos --> até 2 o dano --> 5 anos --> ressarcimento integral do dano

    Ato Atentatório aos Princípios (DOLO) --> 3 a 5 anos --> até 100x a remuneração --> 3 anos --> ressarcimento integral do dano

    Benefício Tributário Irregular (DOLO) --> 5 a 8 anos --> até 3x o valor do benefício --> não há proibição.

    **Enriq. ilícito + Prejuízo ao Erário = multa reflete sobre a herança deixada pelo agente (art. 8º)

    Peguei da colega em outra questão.

  • LETRA B

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

    Suspensão direitos políticos--------- 8 a 10 anos

    Multa civil --------até 3x valor do acréscimo $

    Proibição de contratar com a adm----------- 10 anos

  • ASSERTIVA A - ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. - PENA PARA ATENTAR AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    ASSERTIVA B - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. - CORRETA PENAS PARA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    ASSERTIVA C perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; e multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. - PENAS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FINANCEIRO/TRIBUTÁRIO INDEVIDO (ISS) - OBS: PARA ESSA MODALIDADE NÃO HÁ PUNIÇÃO COM A PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO

    ASSERTIVA D ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. PENAS PARA DANO AO ERÁRIO

    ASSERTIVA E perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até cinco vezes (AS MULTA SÃO DE 3 VEZES PARA ENRIQUECIMENTO ILICITO, 2 VEZES PARA DANO AO ERÁRIO , 3 VEZES PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FINANCEIROS/TRIBUTÁRIOS E DE 100 VEZES A REMUNERAÇÃO PARA ATENTAR AOS PRINÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. - COM EXCEÇÃO DA MULTA, TODAS AS PENAS DIZEM RESPEITO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

  • A) ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 

    B) ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. 

    C) CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO INDEVIDO: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; e multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. 

     D) LESÃO AO ERÁRIO ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. 

    E) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até cinco vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. 

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    • Improbidade administrativa:

    • Espécies de ato de improbidade administrativa (MAZZA, 2020):

    - Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito (artigo 9º): condutas de maior gravidade e que são punidas com sanções mais rigorosas. Em regra, as referidas condutas causam prejuízo aos cofres públicos associado a um acréscimo indevido no patrimônio do sujeito ativo. 
    - Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (artigo 10): possuem gravidade intermediária. Não produzem enriquecimento do agente público, porém provocam lesão financeira aos cofres públicos.
    - Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (artigo 11): comportamentos de menor gravidade. Não causam lesão ao erário, nem acréscimo patrimonial ao agente. 
    - Atos de improbidade administrativa decorrentes de de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (artigo 10 - A): incluído pela Lei Complementar nº 157 de 2016. Como no novo dispositivo não menciona a figura culposa, entendem que a nova modalidade exige dolo (MAZZA, 2020). 
    A) ERRADO. A pena indicada aplica-se nos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, com base no artigo 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    B) CERTO, com base no artigo 12, I, da Lei nº 8.429 de 1992. "Artigo 12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com o gravidade do fato: 
    I - na hipótese do artigo 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos". 
    C) ERRADO. A penalidade indicada é aplicada nos casos de atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - artigo 10 - A, da Lei nº 8.429 de 1992 - com base no artigo 12, IV, da Lei nº 8.429 de 1992 - atos de improbidade decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício tributário ou financeiro. 
    D) ERRADO. Pagamento de multa civil de até TRÊS VEZES O VALOR DO DANO (...) pelo prazo de DEZ ANOS, com base no artigo 12, I, da Lei nº 8.429 de 1992 - atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito. 
    E) ERRADO. Pagamento de multa de civil de até TRÊS VEZES O VALOR DO DANO, de acordo com o artigo 12, I, da Lei nº 8.429 de 1992 - atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito. 
    Gabarito: B)

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 

  • Resuminho:

    Enriquecimento ilícito

    -8 a 10 anos susp dir políticos

    -10 anos proibição de contrar com a adm pub

    -Multa: 3x acréscimo pecuniário

    Prejuízo ao erário

    -5 a 8 anos susp dir plíticos

    -5 anos proibição de contratar com a adm pub

    -Multa: 2x valor do dano

    Atentado aos Princípios

    -3 a 5 anos de susp dir políticos

    -3 anos proibição de contratar com a adm pub

    -Multa: até 100x valor da remuneração

  • Pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.