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ID
3315601
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Chuí - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Sobre as eleições municipais que ocorrerão no Brasil em 2020, analise as assertivas abaixo:

I.
Para participar das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
II.Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições.
III.Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Com a Minirreforma Eleitoral de 2015, o Congresso Nacional incorporou à legislação eleitoral a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que declarou inconstitucional o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Assim, os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas com recursos próprios e com doações de correligionários ou de partidos políticos (recursos oriundos do Fundo Partidário). A campanha ainda pode ser financiada pela venda de bens e pela realização de eventos, ou ainda utilizando o Fundo Especial para Financiamento de Campanhas (FEFC).

    As doações para campanhas eleitorais nas Eleições Municipais de 2020 são normatizadas pela , que compila os dispositivos da Lei das Eleições (), da Lei dos Partidos Políticos (), do Código Eleitoral () e da , entre outras fontes de legislação que versam sobre arrecadação, gastos de campanha por partidos e candidatos e as respectivas prestações de contas. A relevância dessa resolução se traduz no fato de que doações de recursos fora dos parâmetros legais estabelecidos podem constituir ilícitos eleitorais e acarretar a cassação do diploma e a perda do mandato após as eleições.

    Por isso, é importante observar que os cidadãos que desejam contribuir para a campanha eleitoral de seus candidatos o façam por meio de transferência bancária com a identificação do seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), seja mediante depósito pessoal ou via financiamento coletivo pela internet. Todas as doações de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 somente poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas do doador e do candidato, ou ainda por meio de cheque cruzado e nominal. O partido político ou o candidato deverá identificar na internet os nomes e os números dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos.

    A Resolução TSE nº 23.607/2019 também estabelece um limite para a doação de pessoas físicas: os eleitores podem doar aos candidatos de sua preferência valores que correspondam a até 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal, considerado o ano-calendário de 2019. O limite de 10% não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil. A norma ainda prevê que o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.

    https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Fevereiro/eleicoes-2020-conheca-as-regras-e-os-limites-para-doacoes-eleitorais

  • GABARITO LETRA E. TODAS ESTÃO CORRETAS.