SóProvas


ID
33157
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A propósito das nulidades no processo do trabalho, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Matei a cabeça e os livros...ANULADA no gabarito!Putz.
  • Mas qual foi a razão de ser anulada? Mais de uma certa, todas erradas, fora do edital... ? Alguém sabe?
  • a "a" é a correta, mas provavelmente a doutrina entende que a "d" tb esteja; nada impede que o juiz delimete os atos alcançados pela nulidade, caso o tribunal não o faça.
  • tem que registrar que a questão tá anulada!!

  • Amigos,

    percebi que ninguém comentou com relação a letra C, que foi a que eu marquei....

    Lendo na doutrina, é possível constatar que se aplica sim a ação rescisória ao processo trabalhista, sendo que este está inteiramente submetido ao disposto sobre o tema no CPC. É de se ressaltar que umas das hipóteses de cabimento da rescisória é justamente aquela da sentença, transitada em julgado, ter sido proferida por juiz absolutamente incompetente (art. 485, II/CPC).

    Assim, a alternativa C também está correta.

     

    Que  sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • Quanto ao comentário do colega Demis, acredito que a alternativa "c" está errada porque dá a entender que basta haver incompetência absoluta para o juiz, de ofício se manifestar pura e simplesmente em processo cuja sentença já tenha transitado em julgado, algo que não é possível.
    Uma vez transitada em julgado a sentença, o procedimento correto é entrar com a ação rescisória para rescindir a sentença baseado na incompetência de foro.

    Bons estudos a todos
  • item a - INCORRETA - A ausência de protesto no momento do indeferimento da prova tornou a questao preclusa.

    item b - INCORRETA/CORRETA - A incompetência relativa não pode ser declarada ex officio, de acordo como ensina a doutrina processualista civil. Ocorre que a CLT indica que a incompetência 'de foro' pode ser reconhecida ex officio (art. 795, §1º). Incompetência de 'foro' é competência territorial. Mas sobre essa idéia nunca vi nenhuma menção na doutrina.

    item c - INCORRETA. Obviamente que a incompetência absoluta, após o trânsito em julgado, não pode ser alegada de ofício (depende de ação rescisória), nem a qualquer tempo (prazo de 2 anos) nem em qualquer grau de jurisdição (apenas no órgão de instância superior que proferiu a última decisão de mérito).

    item d - INCORRETA. O tribunal não pode delegar ao juiz de primeiro grau a definição de quais atos serão nulos ou não, do contrário lesionaria o princípio da devolutividade. Cabe ao tribunal, sim, determinar ao juiz a renovação dos atos considerados, pelo tribunal, como nulos (art. 560,  §único, CPC).

  • Letra A – CORRETA – Artigo 893, § 1º: Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
    Sobre o tema se reportou Sérgio Pinto Martins: “Aliás, as decisões interlocutórias são irrecorríveis, ‘admitindo-se a apreciação dessas decisões apenas no recurso de decisão definitiva’(art. 893, 1º, CLT). Mesmo das decisões de exceção de suspeição ou de incompetência, não caberá recurso, apenas da decisão definitiva, salvo em se tratando de decisão que venha a terminar o feito na Justiça do Trabalho, como a do juiz que se julga incompetente em razão da matéria, em que caberá recurso, porque aí se considera definitiva a decisão (§ 2º do art. 799, da CLT)”.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 795, § 1º: Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 836:   É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas  , excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
    Vale dizer, nesta hipótese não pode ser declarada de ofício e sim através de ação rescisória.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 797: O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

    Os artigos são da CLT.
  • A alternativa "a" também esta errada, pois o art. 795 da CLT determina que as nulidades deverão ser arguidas na primeira oportunidade, qual seja, a própria audiência, é o que a doutrina e a prática denomina "protesto antipreclusivo". Ressalvando que a nulidade deverá ser levantada novamente no recurso ordinário para que o Tribunal conheça da matéria.

  • Demis Guedes, mesmo cabendo ação rescisória no caso de incompetência absoluta do juiz, não é mecanismo exercitável de ofício. A ação rescisória também obedece ao princípio da inércia da jurisdição!