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MDF 2019
O relatório será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos e assinado pelo:
a) Chefe do Poder Executivo;
O Relatório de Gestão Fiscal conterá demonstrativos comparativos com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, evidenciando as despesas com ativos, inativos e pensionistas;
V
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Devem ser publicados de forma consolidada:
a) Demonstrativo da Despesa com Pessoal;
b) Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar; e
c) Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal.
Os Demonstrativos, a seguir, por já serem consolidados e publicados pelo Poder Executivo de cada ente, não serão republicados:
a) Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida;
b) Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores; e
c) Demonstrativo das Operações de Crédito.
F>>Os demais Poderes não mais precisam publicar!!!
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O Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos Pagar é parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal e visa a dar transparência ao equilíbrio entre a geração de obrigações de despesa e a disponibilidade de caixa, bem como ao equilíbrio entre a inscrição em restos a pagar não processados e a disponibilidade de caixa. Deverá ser elaborado somente no último quadrimestre pelos Poderes e órgãos com poder de autogoverno, tais como o Poder Executivo, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
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Gab. E
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Do Relatório de Gestão Fiscal
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.
§ 1 O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.
§ 2 O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
§ 3 O descumprimento do prazo a que se refere o § 2 sujeita o ente à sanção prevista no § 2 do art. 51.
§ 4 Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.
Gabarito Letra E.
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RGF: (PÉ do DOG ARD) (DOG SOMENTE EXECUTIVO)
Comparativo:
PÉssoal (inativos e pensionistas)
do
Dívidas consolidadas e mobiliárias
OC + ARO
Garantia (concessao)
+ medidas corretivas
Último Quadrimestre:
ARO
Restos a pagar (inscrição)
Disponibilidade em caixa
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Fiquei com uma dúvida referente a alternativa II, alguém sabe me explicar? Pq no artigo 55 fala q será emitido o Relatório pelos poderes referidos no artigo 20 e o Poder Legislativo está incluído e que no relatório deverá constar: montantes de operação de crédito e das concessões de garantia.
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:, c) concessão de garantias; d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
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Eai Paurioca Jose, tbm acreditei que as 3 estavam certas(mas não).
Achava que o que poderia justificar é o detalhe de o presidente do legislativo não assinar sozinho, diferente do chefe do executivo e do chefe do MP.
Mas se ler o comentário do Alan Brito e Rodrigo Flores verá que O legislativo não apresenta todos.
E se pensar melhor o poder Legislativo não tem operação de crédito e nem presta garantia, só o executivo.
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paurioca josé, resumindo, verifica o §1 do Art. 55 da lei 101/2000 que você entenderá.
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RGF: (PÉ do DOG ARD) (DOG SOMENTE EXECUTIVO)
Comparativo:
PÉssoal (inativos e pensionistas)
do
Dívidas consolidadas e mobiliárias
OC + ARO
Garantia (concessao)
+ medidas corretivas
Último Quadrimestre:
ARO
Restos a pagar (inscrição)
Disponibilidade em caixa
COMENTÁRIO DE Rodrigo Flores
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Tanto o Poder Legislativo quanto o Poder Judiciário só precisam apresentar o:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.
inciso II: que liquidou as operações de crédito por ARO com encargos e juros até 10 de dezembro do exercício
alínea b do inciso IV do art. 38: de que não realizou operação de crédito por ARO no último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo respectivo.
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GABARITO = E
A questão aborda o assunto de RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL , que tem previsão na LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 (LRF).
I - CERTO
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: I - Chefe do Poder Executivo;
Art. 55. O relatório conterá: I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
II - ERRADO
Art. 55. § 1° O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II [Art. 54.(...) II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;] , III [Art. 54.(...) III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;] e IV [Art. 54.(...)IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados] do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I [Art. 55. O relatório conterá: I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;], e os documentos referidos nos incisos II [ Art. 55. O relatório conterá: II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;] e III [ Art. 55. O relatório conterá: III - demonstrativos, no último quadrimestre: a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas: 1) liquidadas; 2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41; 3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; 4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.].
III - CERTO
Art. 55. O relatório conterá: (...) III - demonstrativos, no último quadrimestre: a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas: 1) liquidadas; 2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41; 3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; 4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;