SóProvas


ID
3315889
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Chuí - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei Complementar nº 101/2000. Analise as assertivas abaixo em relação à composição deste Relatório, conforme o que estabelece a norma antes citada:

I. O Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo Chefe do Poder Executivo, deverá conter o comparativo com os limites de que trata a LRF dos montantes da despesa total de pessoal, distinguindo aquelas com inativos e pensionistas.

II. O titular do Poder Legislativo deverá apresentar, no Relatório de Gestão Fiscal, o comparativo com os limites de que trata a LRF dos montantes das operações de crédito e das concessões de garantia.

III. O Relatório de Gestão Fiscal deve, no último quadrimestre de cada exercício, ser acrescido de demonstrativos do montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro e das inscrições em restos a pagar.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • MDF 2019

    O relatório será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos e assinado pelo:

    a) Chefe do Poder Executivo

    O Relatório de Gestão Fiscal conterá demonstrativos comparativos com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes: 

    a) despesa total com pessoal, evidenciando as despesas com ativos, inativos e pensionistas;

    V

    ____________________________________________________________________________________________________

    Devem ser publicados de forma consolidada:

    a) Demonstrativo da Despesa com Pessoal;

    b) Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar; e

    c) Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal.

    Os Demonstrativos, a seguir, por já serem consolidados e publicados pelo Poder Executivo de cada ente, não serão republicados:

    a) Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida;

    b) Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores; e

    c) Demonstrativo das Operações de Crédito.

    F>>Os demais Poderes não mais precisam publicar!!!

    __________________________________________________________________________________________

    O Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos Pagar é parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal e visa a dar transparência ao equilíbrio entre a geração de obrigações de despesa e a disponibilidade de caixa, bem como ao equilíbrio entre a inscrição em restos a pagar não processados e a disponibilidade de caixa. Deverá ser elaborado somente no último quadrimestre pelos Poderes e órgãos com poder de autogoverno, tais como o Poder Executivo, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

    V

    ______________________________________________________________________________________________________

    Gab. E

  • Do Relatório de Gestão Fiscal

            Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

            I - Chefe do Poder Executivo;

            II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

            III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

            IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

            Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

            Art. 55. O relatório conterá:

            I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

            b) dívidas consolidada e mobiliária;

            c) concessão de garantias;

            d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

            e) despesas de que trata o inciso II do art. 4;

            II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

            III - demonstrativos, no último quadrimestre:

            a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

            b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

            1) liquidadas;

            2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

            3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

            4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

            c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

            § 1 O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.

            § 2 O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

            § 3 O descumprimento do prazo a que se refere o § 2 sujeita o ente à sanção prevista no § 2 do art. 51.

            § 4 Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.

    Gabarito Letra E.

  • RGF: ( do DOG ARD) (DOG SOMENTE EXECUTIVO)

    Comparativo:

    ssoal (inativos e pensionistas)

    do

    Dívidas consolidadas e mobiliárias

    OC + ARO

    Garantia (concessao)

    + medidas corretivas

    Último Quadrimestre:

    ARO

    Restos a pagar (inscrição)

    Disponibilidade em caixa

  • Fiquei com uma dúvida referente a alternativa II, alguém sabe me explicar? Pq no artigo 55 fala q será emitido o Relatório pelos poderes referidos no artigo 20 e o Poder Legislativo está incluído e que no relatório deverá constar: montantes de operação de crédito e das concessões de garantia.

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

           

    Art. 55. O relatório conterá:       

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:, c) concessão de garantias;       d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

  • Eai Paurioca Jose, tbm acreditei que as 3 estavam certas(mas não).

    Achava que o que poderia justificar é o detalhe de o presidente do legislativo não assinar sozinho, diferente do chefe do executivo e do chefe do MP.

    Mas se ler o comentário do Alan Brito e Rodrigo Flores verá que O legislativo não apresenta todos.

    E se pensar melhor o poder Legislativo não tem operação de crédito e nem presta garantia, só o executivo.

  • paurioca josé, resumindo, verifica o §1 do Art. 55 da lei 101/2000 que você entenderá.

  • RGF: ( do DOG ARD(DOG SOMENTE EXECUTIVO)

    Comparativo:

    ssoal (inativos e pensionistas)

    do

    Dívidas consolidadas e mobiliárias

    OC + ARO

    Garantia (concessao)

    + medidas corretivas

    Último Quadrimestre:

    ARO

    Restos a pagar (inscrição)

    Disponibilidade em caixa

    COMENTÁRIO DE Rodrigo Flores

  • Tanto o Poder Legislativo quanto o Poder Judiciário só precisam apresentar o:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

            a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

            b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

     c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

    inciso II: que liquidou as operações de crédito por ARO com encargos e juros até 10 de dezembro do exercício

    alínea b do inciso IV do art. 38: de que não realizou operação de crédito por ARO no último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo respectivo.

  • GABARITO = E

    A questão aborda o assunto de RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL , que tem previsão na LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 (LRF).

    I - CERTO

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: I - Chefe do Poder Executivo;

    Art. 55. O relatório conterá: I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    II - ERRADO

    Art. 55. § 1° O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II [Art. 54.(...) II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;] , III [Art. 54.(...) III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;] e IV [Art. 54.(...)IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados] do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I [Art. 55. O relatório conterá: I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;], e os documentos referidos nos incisos II [ Art. 55. O relatório conterá: II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;] e III [ Art. 55. O relatório conterá: III - demonstrativos, no último quadrimestre: a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas: 1) liquidadas; 2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41; 3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; 4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.].

    III - CERTO

    Art. 55. O relatório conterá: (...) III - demonstrativos, no último quadrimestre: a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas: 1) liquidadas; 2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41; 3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; 4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;