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ID
3316465
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Chuí - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS) gratuita e pública, desde a Lei 11.888/2008, é um direito das famílias de baixa renda no Brasil, na qual o Arquiteto Urbanista é um dos profissionais atribuídos a prestar esse serviço técnico. Em relação a essa Lei, assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas, nas assertivas abaixo.

( ) Prevê que os recursos devem provir de fundos públicos direcionados à habitação de interesse social, sem o envolvimento de recursos privados.

( ) Objetiva otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno, bem como dos recursos humanos, técnicos econômicos empregados no projeto e na construção da habitação.

( ) Visa a formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação da habitação perante o poder público municipal e outros órgãos públicos.

( ) Visa a evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • (f) Prevê que os recursos devem provir de fundos públicos direcionados à habitação de interesse social, sem o envolvimento de recursos privados. Art. 6º Os serviços de assistência técnica previstos por esta lei devem ser custeados por recursos de fundos federais direcionados à habitação de interesse social, por recursos públicos orçamentários ou por recursos privados.

  • Gab. D

    art. 2 As famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, têm o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia. 

    § 2 Além de assegurar o direito à moradia, a assistência técnica de que trata este artigo objetiva: 

    I - otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno, bem como dos recursos humanos, técnicos e econômicos empregados no projeto e na construção da habitação; 

    II - formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação da habitação perante o poder público municipal e outros órgãos públicos; 

    III - evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental; 

    IV - propiciar e qualificar a ocupação do sítio urbano em consonância com a legislação urbanística e ambiental. 

    mnemônico:

    USA FÔRMA para EVITAR RISCO PRÓPRIO

    USA - uso/aproveitamento espaço edificado/entorno/recursos humanos/técnicos/econômicos (otimizar e qualificar)

    FORMA- formalizar o processo de edificação/reforma/ampliação da habitação perante o poder púb

    EVITAR RISCO- evitar a ocupação de áreas de risco/interesse ambiental; 

    PRÓPRIO- Propiciar e qualificar a ocupação c/ a legislação urbanística e ambiental. 

  • GABARITO: LETRA D

    I. ERRADO. Os serviços de assistência técnica previstos por esta lei devem ser custeados por recursos de fundos federais direcionados à habitação de interesse social, por recursos públicos orçamentários ou por recursos privados.

    @arquitetaconcurseira.va