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Questões de Lei Nº 11.888 de 2008 - Assistência Técnica Pública e Gratuita para o Projeto e a Construção de Habitação de Interesse Social


ID
2370424
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Conforme Lei nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A garantia do direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social deve ser efetivada mediante o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a execução de serviços permanentes e gratuitos de assistência técnica nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia, oferecida apenas de forma direta às famílias descritas na lei. 

     ITEM CORRETO: ART. 3º E § 1. 

     b) Os serviços de assistência técnica, objeto de convênio ou termo de parceria com União, Estado, Distrito Federal ou Município, poderão ser prestados somente por profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia que atuem como servidores públicos.

     ITEM CORRETO: ART. 4º

     c) Os serviços de assistência técnica previstos por essa lei devem ser custeados por recursos de fundos federais direcionados à habitação de interesse social ou por recursos públicos orçamentários, não permitindo a participação de recursos privados.  

     ITEM CORRETO: ART. 6º

     d) As famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, têm o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia. 

  • Lei 11.888/2008

    Letra A

    Art. 3° § 1º A assistência técnica pode ser oferecida diretamente às famílias ou a cooperativas, associações de moradores ou outros grupos organizados que as representem.

    Letra B

    Art. 4º Os serviços de assistência técnica objeto de convênio ou termo de parceria com União, Estado, Distrito Federal ou Município devem ser prestados por profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia que atuem como:

    I - servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

    II - integrantes de equipes de organizações não-governamentais sem fins lucrativos;

    III - profissionais inscritos em programas de residência acadêmica em arquitetura, urbanismo ou engenharia ou em programas de extensão universitária, por meio de escritórios-modelos ou escritórios públicos com atuação na área;

    IV - profissionais autônomos ou integrantes de equipes de pessoas jurídicas, previamente credenciados, selecionados e contratados pela União, Estado, Distrito Federal ou Município.

    Letra C

    Art. 6º Os serviços de assistência técnica previstos por esta Lei devem ser custeados por recursos de fundos federais direcionados à habitação de interesse social, por recursos públicos orçamentários ou por recursos privados.

    Letra D Correta

  • GABARITO: LETRA D

    A. A assistência técnica pode ser oferecida diretamente às famílias ou a cooperativas, associações de moradores ou outros grupos organizados que as representem.

    B. Não só servidores públicos, como também:

    II - integrantes de equipes de organizações não-governamentais sem fins lucrativos;

    III - profissionais inscritos em programas de residência acadêmica em arquitetura, urbanismo ou engenharia ou em programas de extensão universitária, por meio de escritórios-modelos ou escritórios públicos com atuação na área;

    IV - profissionais autônomos ou integrantes de equipes de pessoas jurídicas, previamente credenciados, selecionados e contratados pela União, Estado, Distrito Federal ou Município.

    C. Os serviços de assistência técnica previstos por esta Lei devem ser custeados por recursos de fundos federais direcionados à habitação de interesse social, por recursos públicos orçamentários ou por recursos privados.


ID
3079855
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito da Assistência Técnica, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) A RRT é obrigatória

    b) Os serviços de assistência técnica devem PRIORIZAR as iniciativas a serem implantadas:

    I - sob regime de mutirão; 

    II - em zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZEIS)

    c)Igual para ambas, zona urbana e rural

    d) GABARITO

    e) A ATHIS - Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social é um importante meio de promover o acesso à moradia digna, à qualidade de vida das pessoas no espaço urbano e à organização das cidades

  • Lei 11.888 / 2008

  • GABARITO: LETRA D

    A. RRT obrigatória

    B. (APENAS X). Os serviços de assistência técnica devem priorizar as iniciativas sob regime de mutirão e ZEIS.

    C. Não tem distinção de maior ou menos. Igual para ambas.

    @arquitetaconcurseira.va

  • Art. 1o Esta Lei assegura o direito das famílias de baixa renda à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, como parte integrante do direito social à moradia previsto no art. 6o da Constituição Federal, e consoante o especificado na alínea r do inciso V do caput do art. 4o da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. 

    Art. 5o Com o objetivo de capacitar os profissionais e a comunidade usuária para a prestação dos serviços de assistência técnica previstos por esta Lei, podem ser firmados convênios ou termos de parceria entre o ente público responsável e as entidades promotoras de programas de capacitação profissional, residência ou extensão universitária nas áreas de arquitetura, urbanismo ou engenharia. 

    Parágrafo único. Os convênios ou termos de parceria previstos no caput deste artigo devem prever a busca de inovação tecnológica, a formulação de metodologias de caráter participativo e a democratização do conhecimento. 


ID
3316465
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Chuí - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS) gratuita e pública, desde a Lei 11.888/2008, é um direito das famílias de baixa renda no Brasil, na qual o Arquiteto Urbanista é um dos profissionais atribuídos a prestar esse serviço técnico. Em relação a essa Lei, assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas, nas assertivas abaixo.

( ) Prevê que os recursos devem provir de fundos públicos direcionados à habitação de interesse social, sem o envolvimento de recursos privados.

( ) Objetiva otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno, bem como dos recursos humanos, técnicos econômicos empregados no projeto e na construção da habitação.

( ) Visa a formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação da habitação perante o poder público municipal e outros órgãos públicos.

( ) Visa a evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • (f) Prevê que os recursos devem provir de fundos públicos direcionados à habitação de interesse social, sem o envolvimento de recursos privados. Art. 6º Os serviços de assistência técnica previstos por esta lei devem ser custeados por recursos de fundos federais direcionados à habitação de interesse social, por recursos públicos orçamentários ou por recursos privados.

  • Gab. D

    art. 2 As famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, têm o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia. 

    § 2 Além de assegurar o direito à moradia, a assistência técnica de que trata este artigo objetiva: 

    I - otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno, bem como dos recursos humanos, técnicos e econômicos empregados no projeto e na construção da habitação; 

    II - formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação da habitação perante o poder público municipal e outros órgãos públicos; 

    III - evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental; 

    IV - propiciar e qualificar a ocupação do sítio urbano em consonância com a legislação urbanística e ambiental. 

    mnemônico:

    USA FÔRMA para EVITAR RISCO PRÓPRIO

    USA - uso/aproveitamento espaço edificado/entorno/recursos humanos/técnicos/econômicos (otimizar e qualificar)

    FORMA- formalizar o processo de edificação/reforma/ampliação da habitação perante o poder púb

    EVITAR RISCO- evitar a ocupação de áreas de risco/interesse ambiental; 

    PRÓPRIO- Propiciar e qualificar a ocupação c/ a legislação urbanística e ambiental. 

  • GABARITO: LETRA D

    I. ERRADO. Os serviços de assistência técnica previstos por esta lei devem ser custeados por recursos de fundos federais direcionados à habitação de interesse social, por recursos públicos orçamentários ou por recursos privados.

    @arquitetaconcurseira.va


ID
5560996
Banca
IADES
Órgão
CAU - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Conhecida como Lei da Assistência Técnica, a Lei Federal no 11.888/2008 foi criada como parte integrante do direito à moradia, previsto pela Constituição Federal. A respeito dessa lei, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Letra de lei.

     Art. 6 Os serviços de assistência técnica previstos por esta Lei devem ser custeados por recursos de fundos federais direcionados à habitação de interesse social, por recursos públicos orçamentários ou por recursos privados. 

  • GABARITO - B

    Lei 11.888 , Art. 6º,  Os serviços de assistência técnica previstos por esta Lei devem ser custeados por recursos de fundos federais direcionados à habitação de interesse social, por recursos públicos orçamentários ou por recursos privados. 

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 11.888/2008 (Lei da Assistência Técnica) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Essa lei assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita somente para os casos de reforma e melhoria de habitações precárias. 

    Errado. Na verdade, abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução da obra a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei da Assistência Técnica: Art. 2  § 1 O direito à assistência técnica previsto no caput deste artigo abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução da obra a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação. 

    b) Os serviços previstos pela lei podem ser custeados por fundos federais direcionados à habitação social, por recursos públicos orçamentários ou por recursos privados.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 6º, da Lei de Assistência Técnica: Art. 6 Os serviços de assistência técnica previstos por esta Lei devem ser custeados por recursos de fundos federais direcionados à habitação de interesse social, por recursos públicos orçamentários ou por recursos privados. 

    c) A citada lei refere-se a uma atividade exclusiva de servidores públicos, sejam eles da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. 

    Errado. Poder ser realizado por integrantes de equipes de organizações não-governamentais sem fins lucrativos, profissionais inscritos em programas de residência acadêmica em arquitetura, urbanismo ou engenharia ou em programas de extensão universitária, por meio de escritórios-modelos ou escritórios públicos com atuação na área e também profissionais autônomos ou integrantes de equipes de pessoas jurídicas, previamente credenciados, selecionados e contratados pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, nos termos do art. 4º, da Lei n. 11.888/08:  Art. 4 Os serviços de assistência técnica objeto de convênio ou termo de parceria com União, Estado, Distrito Federal ou Município devem ser prestados por profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia que atuem como: I - servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;  II - integrantes de equipes de organizações não-governamentais sem fins lucrativos;  III - profissionais inscritos em programas de residência acadêmica em arquitetura, urbanismo ou engenharia ou em programas de extensão universitária, por meio de escritórios-modelos ou escritórios públicos com atuação na área;  IV - profissionais autônomos ou integrantes de equipes de pessoas jurídicas, previamente credenciados, selecionados e contratados pela União, Estado, Distrito Federal ou Município. 

    d) O serviço da assistência técnica deve ser prestado por profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia, sem a obrigatoriedade da anotação de responsabilidade técnica

    Errado. Ao contrário: é assegurada, sim, a anotação de responsabilidade técnica, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.888/08: Art. 4 Os serviços de assistência técnica objeto de convênio ou termo de parceria com União, Estado, Distrito Federal ou Município devem ser prestados por profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia que atuem como: § 2  Em qualquer das modalidades de atuação previstas no caput deste artigo deve ser assegurada a devida anotação de responsabilidade técnica. 

    e) As famílias de baixa renda atendidas pela lei devem ser residentes em áreas urbanas, priorizando zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social.  

    Errado. As famílias de baixa renda podem ser residentes tanto em áreas urbanas, quanto em rurais, nos termos do art. 2º, caput combinado com o art. 3º, § 2º, da Lei n. 11.888/08: Art. 2 As famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, têm o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia.  Art. 3º, § 2 Os serviços de assistência técnica devem priorizar as iniciativas a serem implantadas:  I - sob regime de mutirão;  II - em zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social. 

    Gabarito: B