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ID
3316624
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei nº 4.320/1964 estabelece que as despesas serão classificadas nas categorias econômicas de despesas correntes e despesas de capital. Assinale a alternativa que apresenta somente algumas das despesas de capital.

Alternativas
Comentários
  • Despesa de Capital

    Obras Públicas (Investimentos)

    Aquisição de Imóveis (Inversões Financeiras)

    Amortização da Dívida Pública (Transferências de Capital)

    Gabarito D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)

     

    ARTIGO 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

     

    DESPESAS DE CAPITAL

     

    Investimentos

     

    Obras Públicas

    Serviços em Regime de Programação Especial

    Equipamentos e Instalações

    Material Permanente

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

     

    Inversões Financeiras

     

    Aquisição de Imóveis

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento

    Constituição de Fundos Rotativos

    Concessão de Empréstimos

    Diversas Inversões Financeira

     

    Transferências de Capital

     

    Amortização da Dívida Pública

    Auxílios para Obras Públicas

    Auxílios para Equipamentos e Instalações

    Auxílios para Inversões Financeiras

    Outras Contribuições.

  • Questão sobre a classificação da despesa pública, sob o ponto de vista econômico.

    Com base na Lei n.° 4.320/64, as despesas públicas orçamentárias são classificadas em duas categorias econômicas: despesas (1) correntes e (2) de capital.

    Dica! Essa classificação da despesa é uma das mais antigas e importantes, pois auxilia o gestor público na avaliação do impacto econômico do gasto público, sobretudo na avaliação da formação bruta de capital do país.

    Despesas (1) correntes, são aquelas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. São despesas contínuas, destinadas, em geral, à manutenção da máquina pública. Exemplos: despesas de pessoal, despesas de consumo, despesa de juros, etc.

    Essas despesas correntes, dividem-se ainda em despesas (1.1) de custeio e (1.2) transferências correntes, conforme art. 12 da Lei n.º 4.320/64:

    "DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes."

    De outro lado, temos as despesas (2) de capital, que são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como obras públicas, instalações e imóveis. São despesas mais esporádicas, que em geral, implicam acréscimo do patrimônio público.

    Essas despesas de capital se dividem em (2.1) investimentos, (2.2) inversões financeiras e (2.3) transferências de capital, conforme art. 12 da Lei nº 4.320/64.

    "DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
     
    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições."

    Feita a revisão, já podemos analisar cada alternativa procurando por uma que trate somente de despesas de capital:

    A) Errado, essas despesas são correntes.

    B) Errado, essas despesas são correntes

    C) Errado, essas despesas são correntes.

    D) Certo, como vimos, obras públicas, aquisição de imóveis e amortização da dívida pública são despesas de capital.

    E) Errado, serviços de terceiros são despesas correntes. Serviços em regime de programação especial são despesas de capital.


    Gabarito do Professor: Letra D.