Vamos analisar a questão.
Essa é uma questão literal, respondida com base no artigo 23 da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.
Parágrafo único. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado acrescentando-se lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.
Cuidado para não confundir: ele abrange no mínimo um triênio. Mas será anualmente reajustado."
Gabarito do Professor: Letra E.