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ID
3316627
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na elaboração da proposta orçamentária, quanto às previsões plurienais, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, as receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo, o período de

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4.320/1964

    Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.

    Gabarito E

  • GABA e)

    Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital (QRAC) - Mínimo 1 triênio

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)

     

    ARTIGO 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.

  • Vamos analisar a questão.

    Essa é uma questão literal, respondida com base no artigo 23 da Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.

    Parágrafo único. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado acrescentando-se lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.

    Cuidado para não confundir: ele abrange no mínimo um triênio. Mas será anualmente reajustado."


    Gabarito do Professor: Letra E.