A) O ECA adota a doutrina da proteção plena e assegura a prioridade absoluta e a condição de sujeito de direitos às crianças e aos adolescentes.
Comentário: não é proteção plena é proteção absoluta regulamentando o artigo 227 da Constituição Federal.
B) A criança e o adolescente têm direito à liberdade de opinião e expressão, a brincar, a praticar esportes, a divertir‐se, a trabalhar e a participar da vida política, na forma da lei.
Comentário: alternativa deixa de estar correta porque inclui o verbo trabalhar como direito das crianças e adolescentes.
D) Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade.
Gabarito C
A. Errado. É doutrina de proteção INTEGRAL. "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente."
B. Errado. Não existe previsão sobre direito ao trabalho, existe sobre profissionalização apenas. "Art. 4 [...] assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária".
C. Certo.
E. Errado. Um casal divorciado pode adotar conjuntamente desde que: o estágio de convivência tenha iniciado antes da separação E exista vínculo E acordem sobre guarda e visita. "Art. 42, § 4° o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão"
D. Errado. Os direitos trabalhistas e previdenciários são assegurados ao MAIOR de 14 anos."Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários".