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ID
3316891
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Cristalina - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) é a lei que regulamenta a execução das medidas socioeducativas. A respeito do Sinase, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 69

    É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de

    receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.

    B) Art. 17

    Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento, é necessário:

    I - formação de nível superior compatível com a natureza da função;

    II - comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e

    III - reputação ilibada.

  • Corrigindo:

     

     A) É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade destes. (correta) >>Art. 68

     

    B) Alguns dos requisitos necessários para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação são ensino médio completo, experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, cinco anos e ter uma reputação ilibada. >>Art. 17

     

     I – formação de nível superior compatível com a natureza da função;

    II – comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e

    III – reputação ilibada

     

    C) O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa que apresente indícios de transtorno mental, de deficiência mental ou associadas, deverá ser internado compulsoriamente em clínica especializada. >> Art.64

     

    Deverá ser avaliado por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial.

     

    D) Os planos de atendimento socioeducativo deverão, facultativamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte para os adolescentes que cometeram contravenção penal. >> Art. 8º

     

    Obrigatoriamente.

    Para os adolescentes atendidos, em conformidade com os princípios elencados na Lei 8.069/90 (ECA).

     

    E) Um dos objetivos das medidas socioeducativas é a aprovação da conduta infracional e a educação das crianças e dos adolescentes que cometeram ato infracional com vistas à readaptação e à reinserção na sociedade. >>Art. 1º, §2°, III

     

    Desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

  • GABARITO: LETRA A

    ? Segundo o SINASE (LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012):

    ? Art. 69. É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.

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  • Art. 17. Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário:

    I - formação de nível superior compatível com a natureza da função;

    II - comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e

    III - reputação ilibada.

    Art. 8º Os Planos de Atendimento Socioeducativo deverão, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos, em conformidade com os princípios elencados na 

    Parágrafo único. Os Poderes Legislativos federal, estaduais, distrital e municipais, por meio de suas comissões temáticas pertinentes, acompanharão a execução dos Planos de Atendimento Socioeducativo dos respectivos entes federados.

    Art 64. O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa que apresente indícios de transtorno mental, de deficiência mental, ou associadas, deverá ser avaliado por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial.

  • Segundo o SINASE:

    Art. 69. É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.

    RESPOSTA: LETRA A