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CONSÓRCIOS PÚBLICOS -> Lei nº 11.107/2005.
I- CORRETA-> Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.;
II - INCORRETA -> "§ 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados." -> Na verdade, haverá obrigatoriedade da participação do Estado quando figurar em consórcio público União e um Município deste Estado.
Ex. um consórcio firmado entre o Município de Campinas e a União deverá também contar com a participação do Estado de São Paulo.
II- INCORRETA.Depende!!! Se tratasse apenas de consórcio de direito privado a alternativa estaria correta, mas no caso de consórcio de direito público, a lei traz previsão diferente, vejamos:
Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
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Questão mal feita. Pois a III não esta errada. Concurso alem de estudar precisa saber como a banca se posiciona.
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Jorge Marcelo, a III está errada porque o enunciado diz que o consórcio foi constituído sob a forma de associação pública (personalidade jurídica de direito público), assim, conforme o artigo 6, inciso I, tal associação adquire personalidade jurídica mediante a vigência da legislação responsável por ratificar o protocolo de intenções. E não de acordo com a legislação civil (Código Civil).
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Caro, Jorge. O consórcio público, na forma de associação pública tem natureza de autarquia federativa. Enquanto o consórcio privado, na forma de associação civil adquire personalidade jurídica de acordo com a legislação civil. Portanto, item III ERRADO!
Forte abraço!
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Julguemos cada afirmativa:
I- Certo:
Trata-se de simples reprodução do teor do art. 3º da Lei 11.107/2005, in verbis:
"Art. 3º O consórcio público será constituído
por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de
protocolo de intenções."
Logo, correta esta assertiva.
II- Errado:
Não há base normativa a sustentar esta proposição. O que a lei prevê é a necessidade de a União somente participar de consórcios públicos mediante a presença de todos os Estados em cujos Municípios estiverem os municípios participantes (Lei 11.10/2005, art. 1º, §2º). Mas inexiste determinação legal para que o Estado integre consórcio em que sejam participantes alguns Municípios situados em seu território.
III- Errado:
De acordo com o enunciado da questão, o consórcio hipotético constituiria uma associação pública, o que significa dizer que sua personalidade jurídica seria de direito público, o que se conclui pela leitura do art. 1º, §1º c/c art. da Lei 11.107/2005:
"Art. 1º (...)
§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado."
Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública,
mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;"
Em tendo personalidade de direito público, a aquisição de personalidade não pressupõe o cumprimento da legislação civil, o que somente se aplicaria acaso a hipótese fosse de consórcio público de direito privado.
Do exposto, apenas a assertiva I está correta.
Gabarito do professor: A