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Nos dias atuais, autarquia é gênero de cinco espécies: ordinárias (ou comuns), em regime especial (dentre elas as agências reguladoras e executivas), as fundações pública de direito público (fundações autárquicas ou autarquias fundacionais), consórcios públicos de direito público e territórios.
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GABARITO: B
CONSÓRCIOS ADMINISTRATIVOS
→ acordo de vontades
→ envolve 2 ou + PJ Públicas da mesma natureza e de mesmo nível de governo OU entidades da adm. indireta
→ interesses COMUNS
ex: acordo celebrado SÓ entre autarquias ou SÓ entre municípios
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
→ SOMENTE admite a participação de ENTES POLÍTICOS (U,E,M e DF)
→ NÃO pode consórcio constituído UNICAMENTE por U e M
→ NÃO pode consórcio entre E e M(de outro E)
→ Podem ser:
→ PJ de direito PÚBLICO (associação pública → INTEGRA adm. indireta de todos os entes consorciados) OU
→ PJ de direito PRIVADO (associação civil → NÃO integra a adm. púb.)
→ entes consorciados respondem SUBSIDIARIAMENTE
CONVÊNIOS
→ NÃO existem partes → existem PARTÍCIPES
→ pode ocorrer entre: adm. DIRETA, adm. INDIRETA (quaisquer níveis) e/ou entidades PRIVADAS sem fins lucrativos
→ interesses COMUNS e CONVERGENTES (MÚTUA COLABORAÇÃO)
→ LIBERDADE de ingresso e retirada dos partícipes do convênio
→ recursos VINCULADOS ao objeto
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Consorcio Público: pessoas jurídica formada exclusivamente por entes da Federação para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
gab. B
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CONSORCIO PÚBLICO.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 241, CAPUT. OS ENTES DA FEDERAÇÃO POR MEIO DE LEI DISCIPLINARÃO OS CONSÓRCIOS PÚBLICOS E OS CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO ENTRES OS ENTES FEDERADOS.
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CONSÓRCIOS PÚBLICOS; LEI 11.107/2005
Art.6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
>>> DE DIREITO PÚBLICO, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
>>> DE DIREITO PRIVADO, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
Art. 6º, §1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
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GABARITO: LETRA B!
Complementando:
Lei nº 11.107/05, art. 1º, § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I - de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; [...]
CC, art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: [...] IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107/05) [...]
@caminho_juridico
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Todas as características inseridas no conceito exposto pela Banca no enunciado da questão correspondem, perfeitamente, à figura dos consórcios públicos, quando instituídos com personalidade de direito público, caso em que, de fato, recebem essa denominação de associação pública.
Nestes termos, o teor do art. 6º, I, da Lei 11.107/2005:
"Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública,
mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;"
No mais, os consórcios públicos realmente são formados apenas por pessoas federativas, em ordem ao atingimento de interesses comuns, em regime de mútua colaboração, consoante art. 1º, caput, do aludido diploma:
"Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais
para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem
consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e
dá outras providências."
De outro lado, a natureza autárquica dos consórcios públicos que assumem personalidade pública decorre da regra do art. 6º, §1º, in verbis:
"Art. 6º (...)
§ 1º O consórcio público com personalidade
jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os
entes da Federação consorciados."
Logo, está correta apenas a letra B.
Gabarito do professor: B