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ID
3317572
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
ARISB - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise a afirmativa a seguir.
Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da federação, na forma de lei federal, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito interno e natureza autárquica.
Essa afirmativa destaca o(a)

Alternativas
Comentários
  • Nos dias atuais, autarquia é gênero de cinco espécies: ordinárias (ou comuns), em regime especial (dentre elas as agências reguladoras e executivas), as fundações pública de direito público (fundações autárquicas ou autarquias fundacionais), consórcios públicos de direito público e territórios.

  • GABARITO: B

    CONSÓRCIOS ADMINISTRATIVOS

     → acordo de vontades

     → envolve 2 ou + PJ Públicas da mesma natureza e de mesmo nível de governo OU entidades da adm. indireta

     → interesses COMUNS

     ex: acordo celebrado  entre autarquias ou  entre municípios

     

    CONSÓRCIOS PÚBLICOS

     → SOMENTE admite a participação de ENTES POLÍTICOS (U,E,M e DF)

     → NÃO pode consórcio constituído UNICAMENTE por U e M

     → NÃO pode consórcio entre E e M(de outro E)

     → Podem ser:

       → PJ de direito PÚBLICO (associação pública → INTEGRA  adm. indireta de todos os entes consorciados) OU

       → PJ de direito PRIVADO (associação civil → NÃO integra a adm. púb.)

     → entes consorciados respondem SUBSIDIARIAMENTE

     

    CONVÊNIOS

     → NÃO existem partes → existem PARTÍCIPES

     → pode ocorrer entre:  adm. DIRETAadm. INDIRETA (quaisquer níveis) e/ou entidades PRIVADAS sem fins lucrativos

     → interesses COMUNS e CONVERGENTES (MÚTUA COLABORAÇÃO)

     → LIBERDADE de ingresso retirada dos partícipes do convênio

     → recursos VINCULADOS ao objeto

  • Consorcio Público: pessoas jurídica formada exclusivamente por entes da Federação para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.

    gab. B

  • CONSORCIO PÚBLICO.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 241, CAPUT. OS ENTES DA FEDERAÇÃO POR MEIO DE LEI DISCIPLINARÃO OS CONSÓRCIOS PÚBLICOS E OS CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO ENTRES OS ENTES FEDERADOS.

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS; LEI 11.107/2005

    Art.6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    >>> DE DIREITO PÚBLICO, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    >>> DE DIREITO PRIVADO, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    Art. 6º, §1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    Lei nº 11.107/05, art. 1º, § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I - de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; [...]

    CC, art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: [...] IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107/05) [...]

    @caminho_juridico

  • Todas as características inseridas no conceito exposto pela Banca no enunciado da questão correspondem, perfeitamente, à figura dos consórcios públicos, quando instituídos com personalidade de direito público, caso em que, de fato, recebem essa denominação de associação pública.

    Nestes termos, o teor do art. 6º, I, da Lei 11.107/2005:

    "Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;"

    No mais, os consórcios públicos realmente são formados apenas por pessoas federativas, em ordem ao atingimento de interesses comuns, em regime de mútua colaboração, consoante art. 1º, caput, do aludido diploma:

    "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências."

    De outro lado, a natureza autárquica dos consórcios públicos que assumem personalidade pública decorre da regra do art. 6º, §1º, in verbis:

    "Art. 6º (...)
    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."

    Logo, está correta apenas a letra B.


    Gabarito do professor: B