SóProvas


ID
3317695
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus do Amparo - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre a classificação da despesa pública, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto 

    de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução 

    de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

  • Resposta B

  • Uma ação contendo um conjunto de açoes? Sem lógica neh!?

    É um programa que contém um conjunto de ações, conforme exposto pelo colega @Giovane

  • TODAS JUSTIFICATIVAS TIRADAS DO MCASP 8°ed

    A - Quanto ao impacto na situação patrimonial líquida em Despesa Orçamentária:

     Efetiva - fato contábil modificativo diminutivo. Ex.: pessoal e encargos; juros e encargos da dívida interna e externa; outras despesas correntes, salvo a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamentos.

    Não Efetiva - fato contábil permutativo. Normalmente se enquadra como despesa de capital. Excluindo, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação patrimonial diminutiva.

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    B - "GABARITO" - trocou ação pelo conceito de programa:

    Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais são relacionadas às ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta.

     As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros. 

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    C - s arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964, tratam da classificação da despesa orçamentária por categoria econômica e elementos(6 a 8digitos). “c.g.mm.ee.dd”, onde: categoria econômica; grupo de natureza; modalidade de aplicação; elemento; desdobramento(facultativo).

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    D - Classificação Funcional: Segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções. “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.

  • A questão trata da DESPESA PÚBLICA, de acordo com a Lei n.º 4.320/64, o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), e, também, a Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001 (Port. 163/2001).

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação patrimonial líquida em Despesa Orçamentária Efetiva e Despesa Orçamentária Não Efetiva.

    Correta.

    De acordo com o item 4.1 – Conceito, pág. 67 do MCASP: “Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação patrimonial líquida em:

    a. Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.

    Em geral, a despesa orçamentária efetiva é despesa correnteEntretanto, pode haver despesa corrente não efetiva como, por exemplo, a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamentos, que representam 'fatos permutativos'. Portanto, em regra, a despesa efetiva reduz a situação líquida.

    b. Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo.

    despesa não efetiva normalmente se enquadra como despesa de capitalEntretanto, há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como 'despesa efetiva'. Portanto, em regra, a despesa não efetiva não reduz a situação líquida, pois é oriunda de fato permutativo".

    A alternativa dispõe de dispositivo relativo ao MCASP. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Portanto, muito importante a leitura da mencionada norma.

    B) Com relação à classificação da despesa pública por estrutura programática, tem-se que a ação consiste no instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

    Incorreta.

    Observe o item 4.2.3 – CLASSIFICAÇÃO POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA, pág. 70 do MCASP:

    “4.2.3. Classificação por Estrutura Programática

    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG n.º 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.

    4.2.3.1. Programa

    Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

    O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais são relacionadas às ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta. As informações mais detalhadas sobre os programas da União constam no Plano Plurianual e podem ser visualizados no site do Governo Federal (Planejamento).

    4.2.3.2. Ação

    As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

    a. Atividade

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: 'Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde'.

    b. Projeto

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: 'Implantação da rede nacional de bancos de leite humano'.

    c. Operação Especial

    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços".

    Como pode se observar, a alternativa trata do conceito de Programa, e NÃO Ações, conforme o MCASP. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.

    banca cobrou a literalidade da norma. Portanto, muito importante a leitura da mencionada norma.

    C) O conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária forma um código estruturado que agrega a categoria econômica, o grupo, a modalidade de aplicação e o elemento.

    Correta.

    Segundo o item 4.2.4.1. Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária, da pág. 72 do MCASP: “De acordo com o art. 5º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd", onde:

    a. “c" representa a categoria econômica;
    b. “g" o grupo de natureza da despesa;
    c. “mm" a modalidade de aplicação;
    d. “ee" o elemento de despesa; e
    e. “dd" o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.

    código da natureza de despesa orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado até o nível de elemento ou, opcionalmente, por oito, contemplando o desdobramento facultativo do elemento".

    A alternativa dispõe de dispositivo relativo ao MCASP e também da Port. 163/2001. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade das normas. Portanto, muito importante a leitura das mencionadas normas.

    D) A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área" de ação governamental a despesa será realizada.

    Correta.

    Segue o item 4.2.2 – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL, págs. 68 e 69 do MCASP:

    A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação 'em que área' de ação governamental a despesa será realizada.

    A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria n.º 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público".

    A alternativa dispõe de dispositivo relativo ao MCASP. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Portanto, muito importante a leitura da mencionada norma.


    Gabarito do Professor: Letra B.