TODAS JUSTIFICATIVAS TIRADAS DO MCASP 8°ed
A - Quanto ao impacto na situação patrimonial líquida em Despesa Orçamentária:
Efetiva - fato contábil modificativo diminutivo. Ex.: pessoal e encargos; juros e encargos da dívida interna e externa; outras despesas correntes, salvo a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamentos.
Não Efetiva - fato contábil permutativo. Normalmente se enquadra como despesa de capital. Excluindo, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação patrimonial diminutiva.
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B - "GABARITO" - trocou ação pelo conceito de programa:
Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais são relacionadas às ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta.
As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros.
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C - s arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320/1964, tratam da classificação da despesa orçamentária por categoria econômica e elementos(6 a 8digitos). “c.g.mm.ee.dd”, onde: categoria econômica; grupo de natureza; modalidade de aplicação; elemento; desdobramento(facultativo).
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D - Classificação Funcional: Segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções. “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.
A questão trata da DESPESA PÚBLICA, de
acordo com a Lei n.º 4.320/64, o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), e, também,
a Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001 (Port. 163/2001).
Seguem comentários de cada alternativa:
A) Para fins contábeis, a despesa
orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação patrimonial
líquida em Despesa Orçamentária Efetiva e Despesa Orçamentária Não Efetiva.
Correta.
De acordo com o item 4.1 – Conceito,
pág. 67 do MCASP: “Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser
classificada quanto ao impacto na situação patrimonial líquida em:
a. Despesa Orçamentária Efetiva -
aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação
líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil
modificativo diminutivo.
Em geral, a despesa
orçamentária efetiva é despesa corrente. Entretanto,
pode haver despesa corrente não efetiva como, por exemplo, a despesa com a
aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamentos, que
representam 'fatos permutativos'. Portanto, em regra, a despesa
efetiva reduz a situação líquida.
b. Despesa Orçamentária Não
Efetiva – aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação
líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo.
A despesa não efetiva normalmente
se enquadra como despesa de capital. Entretanto, há
despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências
de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso,
classificam-se como 'despesa efetiva'. Portanto, em regra,
a despesa não efetiva não reduz a situação líquida, pois é oriunda
de fato permutativo".
A alternativa dispõe de dispositivo relativo ao MCASP. Como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. Portanto, muito importante a leitura
da mencionada norma.
B) Com relação à classificação da
despesa pública por estrutura programática, tem-se que a ação consiste no
instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de
ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido,
visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade
ou demanda da sociedade.
Incorreta.
Observe o item 4.2.3 – CLASSIFICAÇÃO
POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA, pág. 70 do MCASP:
“4.2.3. Classificação
por Estrutura Programática
Toda ação do Governo está estruturada
em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos
definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos.
Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG n.º 42/1999, a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios,
suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos
e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus
trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus
próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.
4.2.3.1. Programa
Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que
articula um conjunto de ações que concorrem para a
concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada
necessidade ou demanda da sociedade.
O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais são
relacionadas às ações sob a forma de atividades, projetos ou
operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e
as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto
ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua
unidade de medida, dará origem à meta. As informações mais detalhadas sobre os
programas da União constam no Plano Plurianual e podem ser visualizados no
site do Governo Federal (Planejamento).
4.2.3.2. Ação
As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que
contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se
também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a
outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de
subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros.
As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações
especiais.
a. Atividade
É um instrumento de programação
utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um
conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente,
das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: 'Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de
Assistência à Saúde'.
b. Projeto
É um instrumento de programação
utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um
conjunto de operações, limitadas no tempo,
das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de
Governo. Exemplo: 'Implantação da rede nacional de bancos de leite
humano'.
c. Operação Especial
Despesas que não contribuem para a
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo,
das quais não resulta um produto,
e não gera contraprestação direta sob
a forma de bens ou serviços".
Como pode se observar, a alternativa
trata do conceito de Programa, e NÃO Ações,
conforme o MCASP. Portanto, a alternativa NÃO está
de acordo com a norma.
A banca cobrou a literalidade
da norma. Portanto, muito importante a leitura da mencionada norma.
C) O conjunto de informações que
constitui a natureza de despesa orçamentária forma um código estruturado que
agrega a categoria econômica, o grupo, a modalidade de aplicação e o elemento.
Correta.
Segundo o item 4.2.4.1.
Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária, da pág. 72 do MCASP: “De
acordo com o art. 5º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001, a estrutura
da natureza da despesa a ser observada na execução
orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd",
onde:
a. “c" representa a categoria
econômica;
b. “g" o grupo de natureza
da despesa;
c. “mm" a modalidade de
aplicação;
d. “ee" o elemento de
despesa; e
e. “dd" o desdobramento,
facultativo, do elemento de despesa.
O código da natureza de despesa
orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado até o nível de
elemento ou, opcionalmente, por oito, contemplando o desdobramento facultativo
do elemento".
A alternativa dispõe de dispositivo relativo ao MCASP e também da Port. 163/2001. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade das
normas. Portanto, muito importante a leitura das mencionadas normas.
D) A classificação funcional segrega as
dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente
à indagação “em que área" de ação governamental a despesa será realizada.
Correta.
Segue o item 4.2.2 – CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL, págs. 68 e 69 do MCASP:
“A classificação funcional
segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder
basicamente à indagação 'em que área' de ação governamental a despesa será
realizada.
A atual classificação funcional foi
instituída pela Portaria n.º 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão,
e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como
agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas
de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de
aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do
setor público".
A alternativa dispõe de dispositivo relativo ao MCASP. Como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. Portanto, muito importante a leitura
da mencionada norma.
Gabarito do Professor: Letra B.