SóProvas


ID
3317956
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
INB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao critério de estabilidade, a Constituição Brasileira de 1988 é classificada como:

Alternativas
Comentários
  • (Q866303)Quanto à estabilidade, podem ser super-rígidas, rígidas, flexíveis ou semirrígidas.

    (Q42786)Dado o fato de poder ser alterada via emenda constitucional, a Constituição Federal de 1988 (CF) pode ser classificada como rígida.

    (Q525285)A constituição de 1824 é considerada semirrígida porque:

    Apenas as matérias propriamente constitucionais − e assim apontadas pelo texto constitucional − exigiam modificação com as formalidades inerentes à rigidez constitucional, ficando as demais matérias ao alcance da lei comum.

    (Q59325)Quanto à extensão, as constituições são classificadas como sintéticas — aquelas que preveem apenas princípios e normas gerais do Estado — e analíticas — aquelas que regulamentam todos os assuntos entendidos como relevantes à formação e ao funcionamento do Estado.

    (Q573117)Assinale a alternativa correta, quanto ao modo de elaboração das constituições. Dogmáticas e históricas

    *Adaptada(Q544452)Quanto ao modo de elaboração, a constituição é HISTÓRICA, porque foi constituída ao longo do tempo mediante lento e contínuo processo de formação, reunindo a história e as tradições de um povo.

  • Quanto ao conteúdo:

    Formal: o que importa é a forma, ou seja, o processo legislativo pela qual a norma passou para ser constituída. No caso, nossa Constituição prevê um trâmite mais dificultoso para se aprovar uma norma constitucional que o exigido para se confeccionar de leis infraconstitucionais (a saber: votação em dois turnos em cada casa, aprovação por 3/5 dos membros).

    Quanto à forma:

    Escrita: Conjunto de normas sistematizado em um só documento. Caso da Constituição Federal de 1988.

    Quanto à Origem:

    Promulgadas: são aquelas desenvolvidas por Assembléias Constituintes, legalmente eleitas para representar a população. Existe a participação popular de forma indireta, afinal, o voto é o instrumento que confere legitimidade aos membros da Assembleia para exercerem o poder constituinte.

    Quanto à extensão:

    Analíticas: são aquelas que tratam de diversos assuntos não essenciais que o constituinte entendeu serem importantes. Em regra, detalham os assuntos e deixam pouca margem para legislações infraconstitucionais.

    Quanto ao modo de elaboração:

    Dogmáticas: são necessariamente escritas e refletem as crenças da sociedade em uma determinada época (daí o nome: dogmáticas). São elaboradas de uma só vez pela Assembleia Constituinte.

    Quanto à alterabilidade:

    Rígida: é aquela Constituição que exige um processo diferenciado de mudança do texto constitucional. Como já explicado, ela exige um quórum diferenciado para aprovação de Emendas, caso que acontece na constituição em vigor atualmente.

    comentário do Prof. Miguel Martins

  • quanto à extensão: analítica e sintética;

    quanto ao modo de elaboração: dogmática e histórica;

    quanto a estabilidade ou alterabilidade: flexível, rígida, semirrígida, superrígida

  • Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética (pragmática), dirigente, normativa (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada.

  • (Q866303)Quanto à estabilidade, podem ser super-rígidas, rígidas, flexíveis ou semirrígidas.

    (Q42786)Dado o fato de  poder ser alterada via emenda constitucional, a Constituição Federal de 1988 (CF) pode ser classificada como rígida.

    (Q525285)A constituição de 1824 é considerada semirrígida porque:

    Apenas as matérias propriamente constitucionais − e assim apontadas pelo texto constitucional − exigiam modificação com as formalidades inerentes à rigidez constitucional, ficando as demais matérias ao alcance da lei comum.

    (Q59325)Quanto à exte

  • Quanto à estabilidade - Rígida, Flexível, Semirrígida, Fixa, Imutável:

    Constituição Rígida: é aquela que necessita (requer) de procedimentos especiais, mais difíceis (específicos) para sua modificação. Esses procedimentos são definidos da própria Constituição. Exemplo: a nossa Constituição Federal de 1988.

    Constituição Flexível: é aquela que não requer procedimentos especiais para sua modificação. Ou seja, ela pode ser modificada por procedimentos comuns, os mesmos que produzem e modificam as normas ordinárias, na lógica, por exemplo, tradicional de que lei posterior revoga lei anterior do mesmo nível hierárquico.

    Constituição Semirrígida: é aquela que contém, no seu corpo, uma parte rígida e outra flexível. Um exemplo desta constituição é a nossa Constituição de 1824.

    Fixa ou silenciosa: é a Constituição que só pode ser modificada pelo poder que a criou (poder constituinte originário). São as chamadas Constituições silenciosas, por não preverem procedimentos especiais para sua modificação. Exemplo: Constituição espanhola de 1876.

    Imutável ou granítica: é a chamada Constituição granítica, pois não prevê nenhum tipo de processo de modificação em seu texto. São, nos dias atuais, relíquias históricas.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional do Bernardo Gonçalves Fernandes.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca da classificação das Constituições. Vejamos:

    As Constituições podem ser classificadas quanto à estabilidade das seguintes formas:

    Constituições imutáveis: são aquelas que possuem a pretensão de eternidade, tidas como imodificáveis sob pena de maldição dos deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e a Lei das XII tábuas.

    Constituições fixas: são aquelas que apenas poderiam ser modificadas pelo mesmo poder constituinte responsável por sua elaboração, quando convocado para isso. Exemplos: Constituições francesas da época de Napoleão I.

    Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.

    Constituições flexíveis ou plásticas: são aquelas que não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. A flexibilidade é uma característica própria das constituições costumeiras, em que pese existir a possibilidade de existência de constituições escritas flexíveis.

    Constituições semirrígidas ou semiflexíveis: são aquelas que possuem uma parte rígida e uma parte flexível. Exemplo: a Constituição imperial brasileira de 1824.

    Desta forma:

    A. analítica. ERRADO. Classificação quanto à extensão. Constituições analíticas são necessariamente escritas e contemplam normas com regulamentações minuciosas, que seriam típicas da legislação ordinária, pois abrangem todos os assuntos que o Poder Constituinte entende como fundamentais. Como exemplos, podemos citar todas as constituições brasileiras e as constituições europeias do segundo pós-guerra.

    B. rígida. CERTO.

    C. semirrígida. ERRADO.

    D. histórica. CERTO. Classificação quanto ao modo de elaboração. são aquelas formadas de maneira lenta, através da gradativa incorporação de usos, costumes, precedentes e documentos escritos à vida estatal. São as constituições consuetudinárias quando observadas sob o aspecto de sua origem, como, por exemplo, a da Inglaterra.

    Gabarito: Alternativa B.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.