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Assertiva D
a impetração do mandado de segurança coletivo pelo partido é cabível e apropriada.
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Cuidado:
O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de APROVAÇÃO de LEI ou EMENDA CONSTITUCIONAL incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo.
Sobre o tema questionou a banca CESPE:
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: CÂMARA DOS DEPUTADOS
Julgue o item seguinte , referente ao processo legislativo e ao controle preventivo de constitucionalidade.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, caso o processo de aprovação de uma proposta de emenda à Constituição esteja incompatível com as disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo, apenas o parlamentar — deputado federal ou senador — terá legitimidade para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir os atos praticados durante o processo de aprovação.
(x) Certo ()Errado
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito: D
LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus
membros ou associados;
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MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:
"art. 5°. [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."
Haja vista que o objetivo é impedir a tramitação de projeto de lei que viola a Constituição, o meio hábil é o mandado de segurança.
b) Incorreta. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:
"art. 5°. [...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"
c) Incorreta. O partido político TEM legitimidade para impetrar o mandado de segurança, pois tem representação no Congresso Nacional (art. 5º, LXX, a), CF).
d) Correta. O mandado de segurança coletivo é o meio cabível para impedir a tramitação de projeto de lei que viola a Constituição.
GABARITO DA MONITORA: LETRA “D”
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GABARITO: LETRA D!
Complementando:
CF/88, LXX - o MS coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no CN; [...]
O STF admite a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar MS com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou EC incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. STF, Ag. Reg. no MS 24.667-7/DF, Plenário, por unanimidade, rel. Min. Carlos Velloso, 04/12/2003.
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A questão
exige conhecimento acerca do processo legislativo constitucional, assim como da
sistemática dos remédios constitucionais. Tendo em vista o caso hipotético
narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto
afirmar que a impetração do mandado de segurança coletivo pelo partido é
cabível e apropriada.
O STF tem
admitido a “legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para
impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo
de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições
constitucionais que disciplinam o processo legislativo” (MS 24.667, Pleno, Min.
Carlos Velloso, DJ de 23.04.04).
O partido
político é possível, pois amparada pela própria constituição. Nesse sentido:
Conforme
art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a)
partido político com representação no Congresso Nacional.
O gabarito,
portanto, é a alternativa “d”, sendo as demais alternativas incompatíveis com
os aspectos apontados acima.
Gabarito
do professor: letra d.